Decisão elimina o uso da palavra “Erro Médico” e a substitui por “Danos da Prestação de Serviços de Saúde”
A Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS), o Colégio Brasileiro de Cirurgiões – Capítulo do Rio Grande do Sul e a SOCIGERS – Sociedade de Cirurgia Geral do Rio Grande do Sul manifestam seu apoio ao recente despacho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que atendeu à solicitação das entidades médicas para alterar a nomenclatura de “erro médico” para “danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de Saúde” nas tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário.A iniciativa recebeu apoio da Associação Médica Brasileira (AMB), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e diversas outras sociedades de especialidades médicas.
“Essa prática contribuía para uma atmosfera desfavorável nos processos judiciais, muitas vezes prejudicando os médicos mesmo antes do julgamento, impactando sua reputação e confiança na Justiça. Com a adoção de uma terminologia mais neutra e imparcial, espera-se promover uma abordagem mais equilibrada e justa nas questões relacionadas à responsabilidade médica” afirma o presidente da AMRIGS, Dr. Gerson Junqueira Jr.
Na avaliação do assessor jurídico da AMRIGS, advogado Luís Gustavo Andrade Madeira, que por mais de uma década atuou em prol dessa mudança, o uso do termo “erro médico” frequentemente resultava em estigmatização e preconceitos injustos contra os profissionais da saúde, além de gerar uma percepção negativa sobre a qualidade do atendimento médico.
“O termo serviço de saúde pode não ser totalmente apropriado, mas de qualquer corrige um erro histórico. A palavra ‘erro’ carregava uma conotação negativa e abria margem a pré-julgamentos, sendo louvável a busca por uma terminologia mais precisa e menos estigmatizante”, disse.
Com essa decisão, a partir de hoje, as ações até aqui chamadas como “erro médico” passam a ser denominadas como “ações decorrentes da prestação de serviços de saúde”.
Fonte: Marcelo Matusiak
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