Sistema que regulariza contratação de empregados domésticos está disponível para sócios da AMRIGS

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Sistema que regulariza contratação de empregados domésticos está disponível para sócios da AMRIGS

Serviço é ofertado pela Associação através de convênio com empresa de consultoria de RH
Única forma legal prevista para a formalização da relação empregador e empregado doméstico, a gestão do eSocial pode ser adquirida através da Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS). O serviço é oferecido em parceria com a Cassio Mattos Consultoria – CMC Recursos Humanos. Desde outubro de 2015 a utilização do sistema tornou-se obrigatória no Brasil.
A praticidade de um envio único de informações sobre seus empregados é destacada pelo sócio, Ercio Amaro de Oliveira Filho, como a principal vantagem do programa. 
– Este serviço é maravilhoso. Começamos a utilizá-lo desde que foi habilitado e tem facilitado muito a nossa vida, tanto para resolução dos trâmites necessários como para pagamentos regulares que temos que efetuar – comenta o médico.
De acordo com o responsável pela gestão do eSocial na CMC, Cristiano Padilha, a empresa fica encarregada pela operação do sistema e envios mensais de contra cheque e guia de pagamentos.
A ferramenta que institui o Simples Doméstico recolhe em uma única guia o Imposto de Renda Pessoa Física (se incidente) do trabalhador e 8% a 11% de contribuição previdenciária do empregado. Já sobre o empregador incide 8% de contribuição patronal previdenciária; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; 8% de FGTS; e, 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).

Entenda o eSocial
Iniciativa do governo federal já disponibiliza o “Simples Doméstico”, viabilizando o recolhimento, em uma única guia, de uma série de tributos e do FGTS da categoria
Desde outubro de 2015 está disponível a ferramenta que possibilita o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surgiu para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada em 2 de junho do ano passado, que instituiu o Simples Doméstico. Em uma única guia constam as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas. Para a emissão, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet. Se não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.
O eSocial simplifica a apresentação das informações dos empregados, tais como nome, CPF, data de nascimento, variações salariais, gozo de direitos trabalhistas e acidentes de trabalho. Além disso, gera maior segurança para as informações apresentadas aos órgãos competentes, uma vez que existe a redução de inconsistências entre os mais diversos formulários entregues, tais como, cadastro geral de empregados e desempregados, comunicado de dispensa, folha de pagamento de salário, relação anual de informações sociais, termo de rescisão de contrato de trabalho, entre outras.
Em setembro deste ano, o eSocial ganhou nova funcionalidade, que permite calcular as principais verbas rescisórias dos empregados domésticos. Segundo a Receita Federal, basta o empregador informar a data e o motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado. O sistema faz o cálculo das verbas, como aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário-família, todos baseados no valor do salário contratual do empregado.

Para mais informações: (51) 3014.2023

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