O Projeto de Lei 3425/12, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), obriga a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar exames para detecção de catarata e glaucoma no prazo máximo de 30 dias a partir do pedido. Pela proposta, caberá ao Ministério da Saúde coordenar o programa.
Tebaldi explica que, em todo o mundo, cerca de 70 milhões de pessoas têm glaucoma, e quase metade perde a visão. O deputado ressalta que a doença pode ser tratada. “Entretanto, para isso, as pessoas têm que realizar o exame com rapidez para que o tratamento seja eficaz”, argumenta.
Embora não haja cura para o glaucoma, a doença pode ser tratada para preservar a visão do paciente. Na maioria dos casos, o tratamento é feito com colírio. Nos demais, o paciente é submetido a uma cirurgia. A doença provoca lesão no nervo óptico devido ao aumento da pressão intraocular.
Já a catarata ocorre quando a lente do olho, o cristalino, fica opaco. Um dos problemas óticos mais comuns, a catarata é provocada pelo envelhecimento ou por doenças como o diabetes.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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