Palestra debate desafios no atendimento médico de pacientes Testemunhas de Jeová

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Palestra debate desafios no atendimento médico de pacientes Testemunhas de Jeová

Tema esteve presente em evento na AMRIGS neste sábado (19/10)

A Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS) promoveu, em seu auditório, na manhã deste sábado (19/10), a palestra “Responsabilidade Civil Médica Diante da Recusa de Transfusão Sanguínea pelas Testemunhas de Jeová e a Contemporânea Discussão sobre o Tema”, que abordou os casos em que o paciente se nega a uma operação de transfusão de sangue por razões religiosas. Na abertura da palestra, a advogada e professora de Direito Civil e Responsabilidade Civil, Isabel Cristina Porto Borjes salientou a complexidade do tema. Para a advogada Luiza Mombach, esta situação coloca em conflito dois direitos personalíssimos previstos na Constituição Federal de 1988: o Direito à Vida e o Direito à Liberdade de Crença Religiosa.

– A análise caso a caso, para mim, é essencial, pois, é necessária uma ponderação entre estes dois aspectos legais – afirmou.

Segundo o advogado e desembargador aposentado, Cláudio Baldino Maciel, que passou por esta situação em seu gabinete, é necessário se colocar no lugar dos outros e na forma como cada um cria seus valores pessoais.

– Não posso tratar da dignidade de outras pessoas com os meus valores. Por isso, eu penso, e é uma opinião minha, que, quando não se viola o direito de terceiros, nenhum Estado ou Lei, pode interferir em uma decisão que é individual – apontou o advogado, que acredita que o médico deve aceitar o desejo do paciente.

Para Cláudio, as Testemunhas de Jeová têm os seus valores e razões para recusar a transfusão de sangue.

– Não entendo o porquê da recusa pela transfusão, mas é por não ser uma Testemunha de Jeová. Para quem segue esta vertente, trata-se de uma violação aos seus valores mais fundamentais – apontou.

O tema percorre no Supremo Tribunal Federal que, na última segunda-feira (14/10), reconheceu que o caso trata-se de “repercussão geral”. Ou seja, valerá para todos os processos que correm na Justiça e dará uma direção de como os médicos devem agir em situações deste tipo.

Fonte: Ascom AMRIGS

Fotos: Vitor Figueiró

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