A recente decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, que suspendeu a resolução nº 05/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), é um marco importante na defesa da integridade da prática médica e, acima de tudo, na proteção da saúde da população. O Conselho Federal de Medicina (CFM), que já havia ingressado com uma ação judicial contra essa norma, obteve uma vitória expressiva na segunda-feira, 31 de março de 2025, reafirmando o entendimento de que a prescrição de medicamentos é uma atribuição exclusiva dos médicos.
A resolução do CFF, que visava autorizar farmacêuticos a prescrever remédios, renovar receitas e, em algumas situações, tomar decisões em casos de risco iminente à vida, gerou uma série de controvérsias. De acordo com a norma, farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica poderiam exercer atividades historicamente exclusivas da Medicina. A Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS) se posicionou contra essa medida desde seu anúncio, considerando-a uma invasão das prerrogativas da profissão médica e, consequentemente, um risco à segurança do paciente.
Nossa posição sempre foi clara: a prescrição de medicamentos exige um conhecimento técnico profundo, adquirido ao longo de anos de formação e experiência clínica. A AMRIGS reitera que a principal preocupação é a assistência segura. Nossa missão é defender a saúde pública e assegurar que as práticas médicas sejam realizadas dentro dos limites da ética e da ciência. A prescrição de medicamentos não pode ser um ato simplificado, pois envolve um profundo entendimento das interações medicamentosas, efeitos colaterais e das condições específicas de cada paciente. Os médicos são capacitados para realizar anamnese detalhada, estabelecer diagnósticos precisos e indicar tratamentos. Embora a formação dos farmacêuticos seja essencial para garantir o uso correto dos medicamentos, ela não os habilita a realizar essas práticas.
A vitória judicial reforça o entendimento de que as atribuições da Medicina devem ser respeitadas, não apenas pela lei, mas também pela sociedade, que deve confiar em um sistema de saúde que garanta competência técnica e responsabilidade profissional. A AMRIGS, junto ao CFM, continuará vigilante e unida na defesa da saúde pública.
Dr. Gerson Junqueira Jr.
Presidente da AMRIGS
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