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NOTA TÉCNICA COVID-19 – AMRIGS manifesta preocupação com número crescente de casos de coronavírus nos últimos 30 dias

A Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS), através de suas Diretorias de Exercício Profissional e de Normas, com apoio da Diretoria Executiva, vem a público manifestar sua preocupação com o número crescente de casos de contaminação pelo vírus SARS-Cov-2 (coronavírus) nos últimos 30 dias.

Desde o início da pandemia em março de 2020, a atuação dos médicos e demais profissionais de Saúde foi, e continua sendo, primordial para o auxílio na investigação dos casos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento e controle de vigilância em saúde.

Neste período de pandemia, portarias, decretos, medidas provisórias e ofícios circulares nortearam os controles de saúde. Aqui citamos, como exemplo, a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, elaborada pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e Ministério da Saúde, que estabeleceu as medidas a serem observadas visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais).

Mais recentemente, a Portaria Interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde, alterou o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, citada acima, objetivando promover o controle da disseminação da infecção pelo SARS-Cov-2 nos ambientes de trabalho e por conseguinte na sociedade em geral, estabelecendo que:

1.2 As orientações ou protocolos devem incluir:
b) ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19;
c) procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19 ou contato com caso confirmado da doença;

2.6 A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de COVID-19.

2.7 A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de COVID-19.

13.1.1 Não deve ser exigida testagem laboratorial para a COVID-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento por não haver, até o momento da edição deste Anexo, recomendação técnica para esse procedimento.

Desta forma, a AMRIGS, como entidade associativa e científica médica de representatividade regional no RS, manifesta seu apoio às medidas de controle adotadas pelas instituições governamentais e privadas, com afastamento imediato dos contatantes próximos de casos confirmados ou suspeitos, mediante termo de afastamento amparado pela legislação vigente, atestado ou testagem positiva para COVID-19.

Esclarecemos que o termo de afastamento administrativo está amparado legalmente no item “c” do parágrafo 1.2 em que é permitido o processo de comunicação “administrativa” entre empregado e empregador; e nos parágrafos 2.6 e 2.7, em que é permitido “afastamento administrativo” baseado nos registros das informações administrativas pelos canais de comunicação estabelecidos entre empregado e empregador.

Aproveitamos para reforçar que as medidas de controle de distanciamento social, uso de máscara, higienização das mãos e uso de álcool gel permanecem sendo a melhor forma de controle de disseminação da doença.

Porto Alegre, 27 de janeiro de 2022.

Dr. Ricardo Moreira Martins
Diretor de Exercício Profissional da AMRIGS

Dra. Rosani Carvalho de Araújo
Diretora de Normas da AMRIGS

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