A Associação Médica do Rio Grande do Sul – AMRIGS, através de sua Diretoria de Exercício Profissional, conjuntamente com a Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Sul – SORIGS, vem a público informar sobre a decisão judicial referente à atividade de optometria:
“Prescrição de óculos e tratamento da saúde ocular é uma prerrogativa do Médico Especializado em Oftalmologia.”
A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.965/2011 (publicada no D.O.U. de 02 de março de 2011, Seção I, p. 130), dispõe sobre a indicação, a adaptação e o acompanhamento do uso de lentes de contato, e considera-os como atos médicos exclusivos.
Em 30 de junho de 2020, foi disponibilizada no site oficial do Supremo Tribunal Federal (STF), a certidão de julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131.
Nesta, aos optometristas, está definitivamente proibida a instalação de consultórios, confecção e venda de lentes de grau sem prescrição médica, escolha, permissão de escolha, indicação ou aconselhamento sobre o uso de lentes de grau e fornecimento de lentes sem apresentação da fórmula de ótica de médico.
Após 12 anos de tramitação da ação, o STF julgou IMPROCEDENTE os pedidos da ADPF 131, por maioria, declarando válida a PROIBIÇÃO das atividades descritas na decisão.
Essa decisão do STF terá efeito vinculante, quando transitar em julgado, dando subsídio ainda maior para que a luta contra o exercício ilegal da profissão médica seja mais implementada.
Ainda, não raras vezes, nesta avaliação inicial e através de um exame oftalmológico completo, podem ser percebidos casos de glaucoma e retinopatia diabética, entre outras doenças capazes de levar ao comprometimento parcial ou total da visão, exigindo diagnóstico e tratamento específicos. Assim, a venda de lentes ou óculos sem receita médica, utilizando-se de pessoas sem capacitação para avaliar a saúde dos olhos, é crime (exercício ilegal da medicina) e favorece interesses econômicos de algumas empresas e indivíduos, em detrimento do bem-estar individual de cada paciente e da população.
A decisão reafirma o fato de que a prescrição de óculos e tratamento da saúde ocular é uma prerrogativa do médico especializado em oftalmologia. Esta é uma conquista de toda a população brasileira e de cada paciente, ficando assegurado que seu tratamento e o cuidado com a saúde de seus olhos só poderão ser feitos pelo Médico Especialista.
O crédito do resultado desta ação deve ser creditado ao Departamento Jurídico do Conselho Brasileiro de Oftalmologia – CBO, com sua atuação totalmente embasada no disposto na legislação brasileira, permanecendo firme e atuante na defesa profissional em prol da oftalmologia brasileira. Agradecimentos, também, à toda Diretoria do CBO, representada pelo Presidente Dr. José Beniz Neto.
O CBO ressalta: “Agradecemos a todos os oftalmologistas brasileiros que lutaram conosco, acompanhando o julgamento em tempo real, interagindo e à disposição para todo o necessário. A vitória não seria possível sem cada um de vocês!”.
O Conselho Brasileiro de Oftalmologia, fundado em 1941, é uma associação científica e cultural de médicos oftalmologistas. Principal entidade representativa da especialidade no Brasil, o CBO tem como missão fundamental a promoção da saúde visual e ocular da população. Para atingir essa meta, são desenvolvidas várias ações em defesa do aprimoramento técnico-científico e ético dos médicos oftalmologistas e também na defesa de suas prerrogativas profissionais.
Fundada em 1987, a Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Sul é a associação dos médicos oftalmologistas gaúchos, principal entidade representativa da especialidade no nosso Estado. A SORIGS tem como principais objetivos a promoção da saúde ocular da população e a prevenção da cegueira.
Por fim, a Associação Médica do Rio Grande do Sul, às vésperas de completar 70 anos e orgulhosa de sua trajetória, mantém firmes os pilares do associativismo e da promoção da defesa profissional. A AMRIGS enaltece a promoção das melhores práticas médicas e valoriza a saúde de toda comunidade gaúcha.
SORIGS e AMRIGS deixam aqui consolidada sua posição técnica e legalmente embasada.
Porto Alegre, 23 de março de 2021.
Dr. Gerson Junqueira Jr.
Presidente da AMRIGS
Dr. Ricardo Moreira Martins
Diretor de Exercício Profissional da AMRIGS
Dra. Terla Nunes de Castro
Presidente da SORIGS
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