Justiça proíbe Associação Médica Brasileira (AMB) de realizar eleição no estado de São Paulo

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Justiça proíbe Associação Médica Brasileira (AMB) de realizar eleição no estado de São Paulo

A decisão é válida apenas para o Estado de São Paulo


Eleições APM e AMB ocorrerão de 21 a 31 de agosto de 2017 e deverão ser feitas exclusivamente pela APM, de forma eletrônica, no site www.apm.org.br/eleicoes, ou por correspondência


A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA (APM) vem
comunicar aos seus associados que, por decisão da Juíza da 1ª Vara Cível do
Foro Central Cível da Comarca de São Paulo – proferida em 21/08/17 – foi deferido
PEDIDO
DE TUTELA DE URGÊNCIA
 interposto pela APM (Processo nº
1082483-71.2017.8.26.0100), determinando que a Associação Médica Brasileira
(AMB) se abstenha de realizar as eleições no estado de São Paulo, deixando tal
função a cargo exclusivo da APM. A AMB deve retirar ainda da internet o site
que permite os associados registrados no estado de São Paulo a votar, sob pena
de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


A decisão judicial foi proferida com base no pedido da APM
informando que a conduta da AMB em realizar as próprias eleições contraria o
seu próprio Estatuto Social e Regimento
Eleitoral
, acarretando sérios prejuízos à entidade e a seus associados, na
medida em que há previsão expressa que as eleições da AMB competem
exclusivamente a cada uma das 27 (vinte e sete) entidades federadas.


Vejamos: “Extrai-se do artigo 39 do Regimento Eleitoral
(fls. 97) que compete à entidade federada conduzir, em seu território, a
eleição para a Diretoria e Delegados da AMB, conforme estatuto e normas
eleitorais.”


Também há flagrante desrespeito ao Edital de Convocação das
Eleições emitido pela AMB, assim reconhecido pelo Poder Judiciário: “O
edital elaborado pela requerida (fls. 98) é expresso ao prever que as votações
e apurações serão organizadas e dirigidas pelas entidades federadas, filiadas à
Associação Médica Brasileira, assegurando-se em todos os níveis e momentos a
participação de fiscais ou representantes legais das chapas concorrentes. A
Associação Médica Brasileira poderá designar representantes para acompanhar o
processo de votação e apuração.”


Vale lembrar que o sistema de votação para os cargos
eletivos da APM e da AMB será por meio eletrônico através do site www.apm.org.br/eleicoes ou
por correspondência, a critério do associado, conforme já amplamente divulgado
e de acordo com as normas estatutárias e demais regras definidas regularmente
pela Comissão Eleitoral da APM, que podem ser consultadas no site da APM.


Portanto, informamos que a APM atenderá e cumprirá
estritamente as disposições previstas em suas normas eleitorais e nas normas da
AMB.


Assim sendo, todo associado com direito a voto receberá no
seu endereço de correspondência, constante do cadastro associativo atualizado
até 30/06/2017, um kit de votação, contendo: (i) as instruções de votação, por
correspondência e eletrônica; (ii) um envelope porte pago identificado com o
seu nome para opção do voto por correspondência e a respectiva cédula de
votação com a identificação das chapas concorrentes, sem identificação do
associado, e um envelope carta resposta com QR CODE; (iii) um login e
uma senha provisória para opção do voto eletrônico.


E, ainda, receberá em seu endereço eletrônico constante do
cadastro associativo atualizado até 30/06/2017, um e-mail exclusivamente do
remetente eleicaonet@incorptech.com.br,
com o assunto: Eleições Associação Paulista de Medicina ” APM 2017,
contendo um login e uma senha provisória, bem como as instruções para
votação eletrônica. A alteração da senha provisória por uma senha pessoal é
obrigatória, por medida de segurança.


Em caso de dúvida ou para denúncias, o associado deve entrar
em contato com a APM pelo e-mail eleicoes2017@apm.org.br ou
pelo telefone 0800 200 4200.

 

São Paulo, 22 de agosto, de 2017 

COMUNICADO DIRETORIA E ASSESSORIA JURÍDICA DA APM

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