IVS recebe doações com possibilidade de abatimento de valores no Imposto de Renda

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IVS recebe doações com possibilidade de abatimento de valores no Imposto de Renda

Projeto visa promover cuidados, conhecimento, integração para crianças e adolescentes moradores da Comunidade da Vila São Pedro

O Instituto Vida Solidária (IVS) é uma das entidades que estão habilitadas a receber recursos provenientes da doação de parte do Imposto de Renda devido. O IVS é uma associação sem fins lucrativos, de assistência social, que desenvolve projetos de saúde, educação e cultura e tem a Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS) como mantenedora.

“O período da pandemia trouxe grandes desafios para manutenção do espaço. Fazemos esse apelo, pois sabemos a importância do trabalho que é desenvolvido, oferecendo cultura, esporte, lazer e suporte nos atendimentos de saúde para as crianças e famílias da região”, afirma o presidente da AMRIGS, Dr. Gerson Junqueira Jr.

O fechamento temporário das atividades provocado pela pandemia da COVID-19, provocou uma diminuição significativa no volume de doações. Qualquer cidadão pode fazer doação ao Funcriança, contribuinte ou não do Imposto de Renda. Para realizar as contribuições, as pessoas físicas precisam declarar o Imposto de Renda no modelo completo.

Neste ano, a data limite vai até o dia 30 de dezembro 2021, podendo destinar até 6% do Imposto de Renda devido. Pessoas jurídicas devem ter suas declarações com base no lucro real, podendo abater até 1% do imposto a ser pago.

O contato para mais informações é o e-mail ivs@vidasolidaria.com.br ou o WhastApp (51) 98065.9242. O link direto para doações ao Instituto Vida Solidária é https://doacoes.prefeitura.poa.br/projeto/1575.

Como funciona?
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) foi criado em Porto Alegre em 1991, a partir da implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O Funcriança tem por objetivo captar e financiar programas, serviços e projetos de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes (segundo deliberações do CMDCA). A aplicação dos recursos do Fundo é fiscalizada pelo CMDCA, pela Auditoria-Geral do Município e pelo Tribunal de Contas do Estado. Toda verba destinada ao Funcriança é integralmente investida nas Entidades Cadastradas, a partir da aprovação de projetos encaminhados pelas mesmas ao Conselho.

Fonte: Marcelo Matusiak
Foto: ASCOM AMRIGS

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