(…)§ 1º ” Nos atendimentos médicos é expressamente vedado ao credenciado a cobrança de valores dos usuários ou de seus responsáveis, além do percentual, a título de fator moderador, referente à sua co-participação, correspondente à categoria indicada na leitura do Cartão Magnético do IPE Saúde.Conforme o Artigo 11, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará o credenciado a sanções administrativas, devendo ser garantido o contraditório e a ampla defesa, ficando estabelecidas as seguintes penalidades, por ordem de graduação e de acordo com a gravidade:I ” advertência por escrito, quando houver, por parte do credenciado, desrespeito às regras do Plano;II ” suspensão por até 90 (noventa) dias, nos casos em que não seja indicada a pena de advertência e nem a de cancelamento;III ” cancelamento, por falta grave ou reiterada, não sendo indicada a continuidade do credenciamento pelo Plano.Parágrafo único ” No caso de prática de conduta considerada grave, o credenciado, por despacho do Diretor de Saúde, ficará suspenso pelo prazo necessário à apuração dos fatos atribuídos ao credenciado.
Os meios para denúncia são:
Ouvidoria IPE: 0800-51-7797
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