A diretoria de Saúde do IPERGS informa aos segurados e credenciados que a realização de procedimentos que necessitem de autorização prévia, via processo administrativo, deverá ser agendada pelo prestador de serviço somente após a autorização por parte deste Instituto.
O IPERGS frisa que os documentos a serem apresentados devem ser feitos pelos hospitais/clínicas e não pelo segurado ou algum familiar, como determina a Ordem de Serviço nº 05/2013 da Diretoria Médica, que dispõe sobre a autorização de procedimentos por processo administrativo.
Os materiais especiais e os procedimentos médicos que não constem na tabela do IPE-Saúde e que serão solicitados mediante autorização prévia, somente serão aceitos se apresentados de forma completa, contendo:
- Laudo médico, com indicação do CID da patologia;
- Formulário de solicitação de material especial, que deverá ser preenchido e assinado pelo médico;
- Justificativa médica para realização do procedimento, utilização do material especial ou medicamento;
- Laudo de exame que comprove a patologia;
- No caso de solicitação de material especial, devem ser reunidos 03 (três) orçamentos devidamente timbrados e assinados pelo fornecedor responsável ou declaração de que o fornecedor é único.
O IPE destaca que não fornece 2ª via da autorização, uma vez que é de responsabilidade do credenciado a entrega da documentação completa (laudo e documentos) e a guarda do documento de autorização.
Cartão IPE-Saúde
O cartão IPE-Saúde é um documento pessoal do segurado e não pode ser emprestado ou utilizado por outra pessoa. Nesse sentido, a senha é de uso particular e exclusivo, não podendo ser fornecida via telefone por qualquer setor do IPERGS.
Se o segurado esquecer a senha e precisar redefini-la, ou perder o cartão e necessitar de uma segunda via, deverá o segurado titular, devidamente identificado por um documento de identidade, solicitar pessoalmente na Central de Atendimento do IPERGS, na Avenida Borges de Medeiros n. 1945, ou no Tudo Fácil do centro, na Av. Borges de Medeiros n. 521. No interior do Estado, a solicitação deve ser realizada nas agências de cada município.