Importadores de equipamentos médicos são beneficiados por exclusão do ICMS em base de cálculo do PIS/Cofins

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Importadores de equipamentos médicos são beneficiados por exclusão do ICMS em base de cálculo do PIS/Cofins

Após anos de discussão na justiça acerca da inclusão ou não do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), na base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes na importação, o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciou sobre o tema, decidindo pela exclusão do ICMS da base de cálculo daquelas contribuições, considerando a cobrança inconstitucional. 
 
O STF entendeu que o ICMS não integra o faturamento da empresa e, consequentemente, não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins no caso dos produtos importados. Essa decisão abrange os importadores diretos de maquinários e equipamentos, o que inclui as empresas que importam equipamentos médicos, sendo estimada uma economia de aproximadamente 3% do valor importado.  Após a decisão do STF , foi promulgada uma lei que passou a permitir a redução da base de cálculo, porém a restituição dos valores recolhidos anteriormente não foi regulamentada por essa nova legislação. 
 
Em decisão recente, do próprio STF, baseado nos julgamentos realizados em 20/03/2013 e 17/09/2014 do Recurso Extraordinário nº 559.937-RS, interposto pela União Federal, os valores recolhidos nos últimos cinco anos a título de PIS e Cofins, com inclusão do ICMS na base de cálculo, deverão ser ressarcidos ao contribuinte, através de ação judicial.  Conforme o posicionamento do STF, todo importador que desejar obter os mesmos benefícios dessa decisão necessita ingressar com ação própria para reaver os valores pagos a maior sobre as importações.
 
A advogada Doralina Pacheco de Matos, especialista em tributação, faz um alerta: “o prazo para buscar a restituição dos valores é prescricional, sendo que a cada mês que passa, vai se perdendo a possibilidade de recuperar o crédito. O limite temporal é outubro de 2013, quando houve a alteração da legislação”. Segundo a advogada, o período de imposto pago indevidamente a ser recuperado hoje é de pouco mais de 3 anos.  “Quanto mais tempo decorrer, menor será o período do crédito a ser recuperado”, destaca.
Em caso de dúvidas, os médicos que possuem empresas importadoras podem recorrer à assistência jurídica da AMRIGS. Disponibilizamos canal direto com nossos assessores jurídicos. Mais informações: (51) 3014-2023 ou csa@amrigs.org.br.

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