Leite disse que regras transitórias valem até o distanciamento controlado ser implementado na primeira quinzena de maio – Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini
O governo do Estado lançará, até sexta-feira (1/5), um decreto de transição que ficará vigente até a publicação da norma que definirá o distanciamento social controlado no Estado. Na prática, as regras transitórias devem valer pela semana que vem para que o distanciamento controlado seja implementado na primeira quinzena de maio.
Uma vez que o decreto vigente vence nesta quinta-feira (30/4) e o modelo do distanciamento controlado ainda está sendo elaborado, torna-se necessária a criação de uma normativa temporária. “Queremos aguardar a apresentação de sugestões por parte das entidades, que terão até domingo (3/5) para contribuir. Com diálogo, construiremos algo que fará sentido para todos”, explicou o governador Eduardo Leite, durante transmissão ao vivo nesta quinta.
Nas últimas semanas, observou-se o crescimento de casos confirmados de Covid-19 e de óbitos nas regiões dos Vales e do Norte do Estado. Na região metropolitana de Porto Alegre, que era considerada a de pior cenário, a situação se estabilizou. Portanto, o governo do Estado decidiu que as restrições mais rígidas e a vedação ao comércio passa a valer, durante esse caráter transitório, nas regiões dos Vales e Norte do Estado.
Na Região Metropolitana, os prefeitos de cada cidade terão autonomia para, observando a realidade e os indicadores, e mediante justificativa, reabrir o comércio. Os protocolos de segurança, como higienização constante e proibição de aglomerações, seguem valendo em todos os casos de reabertura.
No entanto, com a proximidade do Dia das Mães, data que envolve grande movimentação comercial, o decreto permitirá a possibilidade de compras via drive thru, take away (pague e leve) e delivery, mesmo nas cidades dos Vales e do Norte gaúcho. “Entendemos que o comércio pode e deve ter, minimamente, condições de extrair alguma receita com a data comemorativa, porque projetamos conviver com esse cenário de restrições por um longo período”, explicou o governador.
O decreto ainda trará a obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público estadual – ônibus e trem –, incluindo o transporte individual feito por táxis e carros de aplicativos.
A liberação de funcionamento de centros de formação de condutores e a ampliação da capacidade de frequentadores de missas, templos e cultos ficarão definidas de acordo com os protocolos estabelecidos por segmentação regional e de setor econômico. Por enquanto, valem as regras até então definidas pelo Estado.
O decreto transitório também trará detalhes sobre o funcionamento das aulas da rede pública e privada no Estado, cujas regras podem ser consultadas aqui.
Restrições mais rígidas e vedação ao comércio estão valendo, em caráter transitório, nos seguintes municípios:
Região Norte
Região dos Vales
Fonte: Suzy Scarton – Edição: Vitor Necchi/Secom
Imagem: Reprodução SECOM – Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini
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