FUNCRIANÇA – Instituto Vida Solidária tem projeto aprovado para captação de recursos

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FUNCRIANÇA – Instituto Vida Solidária tem projeto aprovado para captação de recursos

O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, de Porto
Alegre, aprovou nesta semana um projeto do Instituto Vida Solidária para a
captação de recursos financeiros por meio do Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente – Funcriança. As verbas serão destinadas ao atendimento integral,
na sede do IVS, de crianças e adolescentes moradores da Vila São Pedro, no
bairro Partenon. O objetivo é promover cuidados, conhecimentos e integração,
como também prestar atendimento psicossocial, individual e em grupo, ao público-alvo
do projeto. Estima-se que no local existam mais de 150 indivíduos com idade
entre 06 e 18 anos, além de crianças com idade inferior.

 

Para
a coordenadora do IVS, Carmem Reis, o projeto vai ajudar na busca pela auto-sustentabilidade
operacional, mas o maior impacto vai ser no trabalho de resgate social desenvolvido
pelo instituto: “Além das 40 crianças que hoje atendemos, poderemos atender outras
que estão na mesma condição de risco e que são vulneráveis porque não tem quem
as acolha. A idéia é oferecer a estas crianças da comunidade a condição de não
repetir o que socialmente hoje eles vivem. Estamos mostrando uma outra
oportunidade, um outro desenvolvimento”.


Os recursos para atender ao projeto do IVS são oriundos de doações destinadas
ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Alegre. O
valor que pode ser arrecadado é de mais de 200 mil reais, até o final de 2016. As
verbas do Funcriança provêm de dotação orçamentária do Município e do Estado e
de doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do imposto de renda.

 

Para
fazer a doação ao IVS é preciso entrar no site do Funcriança (http://funcriancapoa.procempa.com.br/),
e selecionar, nos critérios de pesquisa, a executora do projeto: Instituto Vida
Solidária. A doação deve ser feita no ano anterior ao da declaração.  Os valores doados podem ser deduzidos até 6% do
imposto de renda devido do valor total anual da pessoa física e 1% da pessoa
jurídica. Os valores doados em 2015 podem ser deduzidos somente na declaração
de 2016. Na página da Declaração do Imposto de Renda aparece como doações
efetuadas.

 

 

FUNDO
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ” FUNCRIANÇA

 

É um fundo criado por lei federal para beneficiar a criança e
o adolescente. É constituído por doações de pessoas físicas, jurídicas e do próprio
Poder Público. Para as pessoas físicas e jurídicas, a lei permite deduzir, do
imposto de renda devido, as doações devidamente comprovadas, observados os
limites estabelecidos pela legislação própria.

 

O Fundo pode ser municipal, estadual ou federal e tem como objetivo
assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.


O Funcriança foi criado com base no Estatuto da Criança e do
Adolescente para permitir a captação de recursos para programas de auxílio a
crianças e adolescentes expostos à situação de risco. Cada município cria o seu
próprio Funcriança, que analisa e autoriza as instituições que são voltadas
para as crianças e adolescentes em situação de risco a receberem doações que
ajudem a realizar seu trabalho.

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