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Fórum estadual discutirá estratégias para fortalecer Sistema Nacional de Auditoria do SUS

A Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP) do Ministério da Saúde, por meio do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), realizará nos dias 04 e 05 de maio, em Porto Alegre ” RS, o 1º Encontro do Fórum Estadual Permanente de Participação do Sistema Nacional de Auditoria do SUS e Cidadania do Rio Grande do Sul. O evento, que tem como tema “Saúde Pública de qualidade para cuidar bem das pessoas: direito do povo Brasileiro”, reunirá representantes de vários órgãos de controle.
Cerca de 200 pessoas devem participar deste Fórum, que tem a finalidade de promover o debate sobre o papel do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) frente aos desafios do Sistema Único de Saúde. As discussões vão girar em torno, especialmente, da integração com demais órgãos de controle da sociedade, gestores de saúde do SUS, conselheiros de saúde e demais representações da sociedade civil, bem como dar maior transparência as ações de auditoria à sociedade, demais órgãos de controle, aos conselheiros, usuários, gestores e sociedade em geral.
“Além da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e de diversos municípios gaúchos, participam deste evento os seguintes órgãos: Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul; Tribunal de Contas do Estado; Tribunal de Contas da União; Procuradoria Geral do Estado do RS; Advocacia-Geral da União RS; Defensoria Pública Estadual; Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal; e, Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (COSEMS/RS)”, enumerou Stênio Rodrigues, chefe do Serviço de Auditoria do Rio Grande do Sul (SEAUD/RS).
 
SNA ” O Sistema Nacional de Auditoria é o conjunto de órgão e unidades instituído em cada esfera de governo, União, estados, municípios e Distrito Federal, sob a supervisão da direção do SUS, com atribuição de realizar auditoria no SUS.
O SNA, além de exercer as atividades de controle das ações e dos serviços de saúde, para verificar a sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior aprofundamento, deve proceder à avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, de eficácia e de efetividade, bem como realizar auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico e pericial, como estabelece o Decreto n° 1.651, de 28 de setembro de 1995.

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