Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024/2023: Vamos Sossegar o Leão!

Notícias

Categoria:

Compartilhar:

publicada em

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024/2023: Vamos Sossegar o Leão!

Neste período do ano as informações a respeito do Imposto de Renda chegam a ser até mesmo cansativas, mas são necessárias para que a cada ano um número maior de pessoas se familiarizem com o assunto e possam minimizar os possíveis transtornos que uma informação mal interpretada ou informada pode causar.

O Imposto de Renda (IR) é um velho conhecido dos brasileiros. Conhecido como o “Leão”, é um tributo anual descontado do rendimento do trabalhador ou da empresa e entregue ao Governo Federal. A porcentagem de desconto é fixada pelo Governo de cada país onde ele é aplicado.

A Declaração de Imposto de Renda nada mais é do que um resumo das movimentações financeiras e patrimoniais de uma pessoa física no período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.

A Receita Federal começa a receber as Declarações do Imposto de Renda no dia 15 de março e o prazo se estende até 31 de maio. O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de 20% do imposto devido.

São obrigados declarar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, o que representa cerca de dois salários mínimos por mês.

O Contribuinte pode e deve se utilizar de um bom planejamento tributário para elaboração da Declaração e com isso não deixar de lado alguns benefícios fiscais que aumentariam as chances de restituir o Imposto de Renda recolhido ou retido antecipadamente. Um exemplo é a permissão do contribuinte em poder optar pela entrega da Declaração de Imposto de Renda no modelo completo ou simplificado, o que for mais vantajoso.

O primeiro passo é reunir todas as informações! Essa é uma das partes mais demoradas no preparo da Declaração, portanto é importante separar todos os documentos com antecedência.

Organizando-se corretamente você elimina possíveis erros ou omissões e ao Declarar sem delongas, em caso de restituição, terá preferência no recebimento da mesma.

Se você não receber algum documento, como o informe de rendimento do banco com seus investimentos ou os recibos de pagamentos, por exemplo, envie a Declaração dentro do prazo — ou seja, até o dia 31 de maio. Mesmo após essa data, você poderá incluir valores faltantes sem a necessidade do pagamento de multa. O importante é realizar o primeiro envio dentro do prazo.

Quanto antes você fizer sua Declaração, mais rapidamente receberá sua restituição de Imposto de Renda 2018. Existem poucas sensações melhores do que receber aquele dinheiro que você não esperava, não é mesmo!? Portanto não perca tempo!

Com esse valor à restituir recomendamos que você fique atento ao pagamento e consulte a liberação dos lotes com regularidade. A Receita Federal não informa a data exata da liberação da restituição. Geralmente a Receita Federal conta com uma programação em lotes para restituir todos os valores. O período é contabilizado do mês de junho até o mês de dezembro. Receberá primeiro quem entregou a Declaração primeiro.

Então, quem enviou o documento ao Fisco ainda nos primeiros dias deve receber a restituição logo, enquanto os contribuintes que deixaram para a última hora devem receber só no final do ano.

Novidades para a Declaração de 2024

A partir deste ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.

Essa mudança permitirá que 13,7 milhões de contribuintes fiquem isentos do tributo, conforme a Receita Federal.

Será ainda concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado.

Além das informações citadas, muitos outros detalhes devem ser bem analisados antes do envio da Declaração à Receita Federal, portanto, embora seja possível o próprio contribuinte fazer sua declaração, não descarte a ajuda ou orientação de um profissional, mesmo que seja somente uma consulta, mas é preciso cuidado na escolha.

Converse com quem é especialista em contabilidade para a Área da Saúde e é Parceiro da AMRIGS, entenda como você pode usufruir desse benefício e pague menos impostos.

Fonte: Medicon Solução Contábil e Tributária pára Médicos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira outras notícias

plugins premium WordPress