O prazo para você declarar o seu Imposto de Renda 2024 está contando. Se você ainda não iniciou o envio de suas informações à Receita, saiba que pode fazer o quanto antes. E fazendo o uso de algumas regras e táticas, podemos conseguir que você tenha uma restituição maior ou reduzir drasticamente o quanto você terá de impostos à pagar.
Todos nós sabemos que a mordida do Leão é bastante dolorosa e não queremos passar por isso. Há certos gastos que podem ser utilizados para aliviar esse sofrimento. Dentre elas estão as possibilidades de deduzir taxas de alguns rendimentos, dividir a declaração de alugueis com o cônjuge e incluir alguns tipos de gastos que ajudam a reduzir a base de cálculo do IR.
Ao informar estas despesas, você poderá reduzir o seu imposto e, assim, diminuir o valor a pagar ou engordar sua restituição.
Tão importante quanto não deixar para última hora é preencher o documento sem erros. Isso acontece quando o contribuinte deixa de declarar uma renda ou parte de um rendimento, seja o recebimento de um aluguel, um recurso obtido em uma palestra ou o ganho de aplicações financeiras. Erros comuns podem fazer você cair na malha fina.
É muito importante tomar alguns cuidados na hora do preenchimento da declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal recebe informações de diversas fontes sobre você. Quando eles deparam alguma divergência ou falta de informações no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise. E é aí que você vai parar na malha fina.
A seguir, elaboramos uma lista com dez erros que mais fazer as pessoas caírem na malha fina na declaração de imposto de renda. Acompanhe!
O contribuinte não pode informar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR. Omitir os rendimentos é o principal erro cometido pelos contribuintes. É comum, por exemplo, que a pessoa não declare um trabalho que tenha realizado como autônoma, um emprego no qual tenha ficado apenas pouco tempo durante o ano, valores recebidos de aluguéis e pensão alimentícia.
Fique atento nesses detalhes. Nunca esqueça de lançar os rendimentos dos dependentes, sejam eles quais forem.
Se você, contribuinte, tiver mais de uma fonte pagadora deve informar todos os valores recebidos. Por exemplo: pagamentos por serviços, pró-labore, salários ou alugueis. A Receita Federal fica sabendo com antecedência qual foi a renda de cada um. Você também possui algum tipo de imóvel em aluguel? Se sim, não poderá deixar de informar esse rendimento, declarando quais são os valores recebidos.
Este também é um dos grandes motivos que levam as pessoas a caírem na malha fina. Muitas vezes os contribuintes acabam informando despesas médicas maiores do que os reais. Isso é muito comum, pois os valores para esse setor não possuem limites, então os contribuintes “engordam” os números.
E quando a Receita Federal realiza o cruzamento dos dados, divergências aparecem. Já que os médicos, laboratórios e planos de saúde também são obrigados a declarar quanto receberam de cada paciente. Os contribuintes acabam tendo que prestar esclarecimentos.
Você, como contribuinte, só pode lançar as despesas médicas realizadas em benefício próprio e de seus dependentes.
Faça os lançamentos das despesas que estão comprovadas realmente através de notas e recibos que contenham nome completo e CPF ou CNPJ do profissional de saúde; endereço; dados do paciente e valor pago. Na questão da educação, o cenário é o mesmo. Informe apenas os valores reais e comprovados.
Comprou imóveis ainda em construção ou a prazo? Esses valores também devem ser informados. Os veículos recebidos em forma de doações pelos pais também devem ser declarados. Se ainda existir a posse de veículos importados e embarcações, também efetue o lançamento dessas informações. As doações devem ser declaradas tanto pelo doador como pelo recebedor. Já que podem estar sujeitas a tributação estadual.
Em suma, todos os bens e direitos devem ser declarados. Veja a lista que separamos para facilitar o entendimento:
Contas bancárias e aplicações financeiras maiores que R$ 140;
Todos os veículos automotores;
Ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil;
Estoque de ouro ou ativo financeiro, a partir de R$ 1 mil;
Todos bens móveis e direitos cujo valor de aquisição seja superior a R$ 5 mil.
Talvez um dos pontos mais críticos e que você deve prestar total dedicação. É essencial que você informe todos os dados corretos. Principalmente os valores referentes a números do informe de rendimentos, que trazem as mesmas informações repassadas pelas empresas ao Fisco.
Qualquer erro no preenchimento, inclusive de centavos, já é motivo de malha fina. E nós sabemos que o Leão é forte.
Se atente quanto as informações e lançamentos dos rendimentos, do imposto e do INSS retidos, à omissão mais de uma renda do declarante, à omissão de rendimentos dos dependentes e à omissão de resgates de previdência privada PGBL.
Sim, desde sempre batemos nessa tecla sobre a importância de rever tudo aquilo que foi lançado e está prestes a ser declarado ao Fisco. Mas não custa lembrar, pois mesmo assim muitos esquecem dessa parte final no processo.
É preciso conferir os dados com muita atenção antes de enviá- los. Qualquer divergência é suficiente para a declaração cair na malha fina.
Só devem ser declaradas despesas que possam ser comprovadas, e os valores informados pelas fontes pagadoras ou recebedoras devem estar de acordo com os que o contribuinte declarou.
Lembra aquela história de conferir os trabalhos do colégio duas vezes antes de apresentar ou até mesmo reler um livro quantas vezes for necessário? Nesse caso a dica é a mesma. No momento de finalizar a sua declaração de imposto de renda, confira no mínimo duas vezes os valores lançados, de acordo com os informes de rendimentos. Assim, você terá total segurança após enviar a sua declaração.
Novidades para a Declaração de 2024
A partir deste ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Essa mudança permitirá que 13,7 milhões de contribuintes fiquem isentos do tributo, conforme a Receita Federal. Será ainda concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado.
Além das informações citadas, muitos outros detalhes devem ser bem analisados antes do envio da Declaração à Receita Federal, portanto, embora seja possível o próprio contribuinte fazer sua declaração, não descarte a ajuda ou orientação de um profissional, mesmo que seja somente uma consulta, mas é preciso cuidado na escolha.
Converse com quem é especialista em contabilidade para a Área da Saúde e é parceiro da AMRIGS. Entenda como você pode usufruir desse benefício e pague menos impostos.
Fonte: Medicon Soluções Contábeis
Foto: ASCOM AMRIGS
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