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Conheça os seis erros que mais fazem as pessoas caírem na malha fina

O prazo para você declarar o seu Imposto de Renda 2024 está contando. Se você ainda não iniciou o envio de suas informações à Receita, saiba que pode fazer o quanto antes. E fazendo o uso de algumas regras e táticas, podemos conseguir que você tenha uma restituição maior ou reduzir drasticamente o quanto você terá de impostos à pagar.

Todos nós sabemos que a mordida do Leão é bastante dolorosa e não queremos passar por isso. Há certos gastos que podem ser utilizados para aliviar esse sofrimento. Dentre elas estão as possibilidades de deduzir taxas de alguns rendimentos, dividir a declaração de alugueis com o cônjuge e incluir alguns tipos de gastos que ajudam a reduzir a base de cálculo do IR.

Ao informar estas despesas, você poderá reduzir o seu imposto e, assim, diminuir o valor a pagar ou engordar sua restituição.

Tão importante quanto não deixar para última hora é preencher o documento sem erros. Isso acontece quando o contribuinte deixa de declarar uma renda ou parte de um rendimento, seja o recebimento de um aluguel, um recurso obtido em uma palestra ou o ganho de aplicações financeiras. Erros comuns podem fazer você cair na malha fina.

É muito importante tomar alguns cuidados na hora do preenchimento da declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal recebe informações de diversas fontes sobre você. Quando eles deparam alguma divergência ou falta de informações no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise. E é aí que você vai parar na malha fina.

A seguir, elaboramos uma lista com dez erros que mais fazer as pessoas caírem na malha fina na declaração de imposto de renda. Acompanhe!

1 Dependentes

O contribuinte não pode informar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR. Omitir os rendimentos é o principal erro cometido pelos contribuintes. É comum, por exemplo, que a pessoa não declare um trabalho que tenha realizado como autônoma, um emprego no qual tenha ficado apenas pouco tempo durante o ano, valores recebidos de aluguéis e pensão alimentícia.

Fique atento nesses detalhes. Nunca esqueça de lançar os rendimentos dos dependentes, sejam eles quais forem.

2 Fontes Pagadoras e Rendimentos

Se você, contribuinte, tiver mais de uma fonte pagadora deve informar todos os valores recebidos. Por exemplo: pagamentos por serviços, pró-labore, salários ou alugueis. A Receita Federal fica sabendo com antecedência qual foi a renda de cada um. Você também possui algum tipo de imóvel em aluguel? Se sim, não poderá deixar de informar esse rendimento, declarando quais são os valores recebidos.

3 Despesas Dedutíveis – Educação e Médicas

Este também é um dos grandes motivos que levam as pessoas a caírem na malha fina. Muitas vezes os contribuintes acabam informando despesas médicas maiores do que os reais. Isso é muito comum, pois os valores para esse setor não possuem limites, então os contribuintes “engordam” os números.

E quando a Receita Federal realiza o cruzamento dos dados, divergências aparecem. Já que os médicos, laboratórios e planos de saúde também são obrigados a declarar quanto receberam de cada paciente. Os contribuintes acabam tendo que prestar esclarecimentos.

Você, como contribuinte, só pode lançar as despesas médicas realizadas em benefício próprio e de seus dependentes.

Faça os lançamentos das despesas que estão comprovadas realmente através de notas e recibos que contenham nome completo e CPF ou CNPJ do profissional de saúde; endereço; dados do paciente e valor pago. Na questão da educação, o cenário é o mesmo. Informe apenas os valores reais e comprovados.

4 Bens e Doações

Comprou imóveis ainda em construção ou a prazo? Esses valores também devem ser informados. Os veículos recebidos em forma de doações pelos pais também devem ser declarados. Se ainda existir a posse de veículos importados e embarcações, também efetue o lançamento dessas informações. As doações devem ser declaradas tanto pelo doador como pelo recebedor. Já que podem estar sujeitas a tributação estadual.

Em suma, todos os bens e direitos devem ser declarados. Veja a lista que separamos para facilitar o entendimento:

 Contas bancárias e aplicações financeiras maiores que R$ 140;
 Todos os veículos automotores;
 Ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil;
 Estoque de ouro ou ativo financeiro, a partir de R$ 1 mil;
 Todos bens móveis e direitos cujo valor de aquisição seja superior a R$ 5 mil.

5 Precisão nos Lançamentos e Informações

Talvez um dos pontos mais críticos e que você deve prestar total dedicação. É essencial que você informe todos os dados corretos. Principalmente os valores referentes a números do informe de rendimentos, que trazem as mesmas informações repassadas pelas empresas ao Fisco.

Qualquer erro no preenchimento, inclusive de centavos, já é motivo de malha fina. E nós sabemos que o Leão é forte.

Se atente quanto as informações e lançamentos dos rendimentos, do imposto e do INSS retidos, à omissão mais de uma renda do declarante, à omissão de rendimentos dos dependentes e à omissão de resgates de previdência privada PGBL.

6 Conferência e Revisão

Sim, desde sempre batemos nessa tecla sobre a importância de rever tudo aquilo que foi lançado e está prestes a ser declarado ao Fisco. Mas não custa lembrar, pois mesmo assim muitos esquecem dessa parte final no processo.
É preciso conferir os dados com muita atenção antes de enviá- los. Qualquer divergência é suficiente para a declaração cair na malha fina.

Só devem ser declaradas despesas que possam ser comprovadas, e os valores informados pelas fontes pagadoras ou recebedoras devem estar de acordo com os que o contribuinte declarou.

Lembra aquela história de conferir os trabalhos do colégio duas vezes antes de apresentar ou até mesmo reler um livro quantas vezes for necessário? Nesse caso a dica é a mesma. No momento de finalizar a sua declaração de imposto de renda, confira no mínimo duas vezes os valores lançados, de acordo com os informes de rendimentos. Assim, você terá total segurança após enviar a sua declaração.

Novidades para a Declaração de 2024

A partir deste ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Essa mudança permitirá que 13,7 milhões de contribuintes fiquem isentos do tributo, conforme a Receita Federal. Será ainda concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado.

Além das informações citadas, muitos outros detalhes devem ser bem analisados antes do envio da Declaração à Receita Federal, portanto, embora seja possível o próprio contribuinte fazer sua declaração, não descarte a ajuda ou orientação de um profissional, mesmo que seja somente uma consulta, mas é preciso cuidado na escolha.

Converse com quem é especialista em contabilidade para a Área da Saúde e é parceiro da AMRIGS. Entenda como você pode usufruir desse benefício e pague menos impostos.

Fonte: Medicon Soluções Contábeis
Foto: ASCOM AMRIGS

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