Texto anterior exigia laudo de médico com certidão negativa de infração ética fornecida pelo Conselho de Medicina. Redação enviada pelo Senado permite que o juiz defira o pedido sem necessidade de laudo médico
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira (11), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 7398/02, que fixa nova regra para a doação de órgãos entre pessoas vivas.
A exigência inicial pretendia inibir o comércio de órgãos
O substitutivo do Senado alterou regra prevista no projeto aprovado pela Câmara em 2004, que exigia laudo médico emitido por profissionais pós-graduados e, ainda, certidão negativa de infração ética fornecida pelo Conselho de Medicina, para que uma pessoa conseguisse autorização judicial para doação de órgãos inter vivos. A intenção do autor da proposta, o então deputado e hoje senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), foi inibir a comercialização de órgãos.
No Senado, esta exigência foi retirada da proposta. O substitutivo aprovado pelos senadores e referendado pela Câmara permite que o juiz defira o pedido sem necessidade de laudo médico, após ouvir o Ministério Público. Se precisar de mais esclarecimentos, o juiz deverá nomear perito para examinar o caso e marcar audiência para esclarecer a matéria, no prazo máximo de dez dias.
Para Pestana, a alteração torna o texto mais claro e deixa de limitar a soberania do magistrado
O parecer do relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), foi favorável ao substitutivo do Senado. “O juiz deve ser soberano para avaliar a situação e, caso julgue serem insuficientes as informações constantes no processo, deve proceder à requisição de perícia e à realização de audiência”, disse.
A proposta acrescenta dispositivo à Lei 9.434/97, que já exige autorização judicial para a doação de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, dispensando a necessidade de autorização da Justiça no caso de doação de medula óssea e de doação para cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau.
Tramitação
O substitutivo do Senado ao PL 7398/02 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Casa.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: