Associação Médica do Rio Grande do Sul reforça orientações sobre imunização contra a COVID-19 para crianças e adolescentes

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Associação Médica do Rio Grande do Sul reforça orientações sobre imunização contra a COVID-19 para crianças e adolescentes

Entidade gaúcha destaca a importância da vacinação e alinha-se às novas diretrizes do Programa Nacional de Imunizações para o ano de 2024

Desde o dia 1º de janeiro de 2024, novas diretrizes foram implementadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), em consonância com as recomendações do Ministério da Saúde. A Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS) intensifica seu papel de protagonista na promoção da saúde ao reforçar as orientações essenciais sobre a vacinação.

Como vai funcionar:

Desde segunda-feira (08/01), a vacina contra a COVID-19 está disponível em postos de Porto Alegre somente para pessoas que fazem parte dos grupos prioritários ou ainda não completaram o esquema vacinal básico, com duas doses. A mudança foi anunciada na manhã de sábado (06/01) pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e está de acordo com as orientações repassadas pelo Ministério da Saúde ainda no ano passado.

As pessoas aptas a receber a vacina contra COVID-19, disponível em todas as unidades de saúde de Porto Alegre, fazem parte dos seguintes públicos:

  • Vacinação de rotina: crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias podem ser imunizados com vacina específica para a faixa etária, que entra para as doses de rotina do calendário infantil. O esquema vacinal para esse grupo é de três doses.
  • Devem receber uma dose da vacina bivalente a cada seis meses: pessoas de 60 anos ou mais, pessoas imunocomprometidas, gestantes e puérperas que receberam dose da vacina monovalente ou bivalente há mais de seis meses.
  • Devem receber uma dose da vacina bivalente anualmente: pessoas acima de 5 anos de idade que pertencem aos seguintes grupos prioritários – pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI e RI) e respectivos trabalhadores, indígenas, ribeirinhos, quilombolas, profissionais de saúde, pessoas com deficiência permanente, pessoas com comorbidades, pessoas privadas de liberdade com 18 anos ou mais, funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas e pessoas em situação de rua que receberam dose da vacina monovalente ou bivalente há mais de seis meses.

Para pessoas a partir dos 5 anos de idade que não fazem parte dos grupos prioritários e já possuem duas doses de vacina contra COVID-19, não há mais a recomendação de vacinação, pois estão com esquema completo. Indivíduos que não foram imunizados ou que tenham apenas uma dose podem iniciar ou completar o esquema básico de duas doses com a vacina disponível para a idade, com intervalo de quatro semanas entre as doses.

Crianças

A partir deste ano, a vacinação contra a COVID-19 de crianças de seis meses a menores de cinco anos passou a estar incluída no Calendário Nacional de Vacinação. Para as crianças, a recomendação é aplicar a primeira dose da vacina aos seis meses de idade, a segunda dose aos sete meses e a terceira dose aos nove meses. Todas as crianças de seis meses a menores de cinco anos não vacinadas ou com doses em atraso poderão completar o esquema de três doses, seguindo o intervalo recomendado de quatro semanas entre a primeira e a segunda doses e oito semanas entre a segunda e a terceira. Crianças que já receberam três doses de vacinas contra a COVID-19, neste momento, não precisam de doses adicionais.

O presidente da Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul (SPRS), Dr. José Paulo Ferreira enfatiza a eficácia e segurança das vacinas COVID-19 licenciadas para crianças e adolescentes.

“As vacinas são extremamente seguras e eficazes em evitar a doença nas suas formas mais graves”, destaca.

A AMRIGS ressalta a importância de seguir as orientações do PNI e do Ministério da Saúde para garantir uma proteção eficaz contra a doença, especialmente para os grupos mais vulneráveis.

Fonte: ASCOM AMRIGS
Foto: AMRIGS

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