A partir deste texto, nós da Andrade Madeira Advogados Associados, assessores jurídicos da AMRIGS, e Grupo Consultoria Empresarial, especializado em Direito Tributário, estamos transmitindo informações importantes aos associados da AMRIGS trazendo uma noção melhor acerca da Reforma Tributária que atingirá, também, a Classe Médica. Esperamos que o material seja proveitoso, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
O impacto da Reforma Tributária para os profissionais de saúde
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132, em dezembro de 2023, trouxe mudanças significativas, especialmente para os profissionais da área médica. A unificação de tributos sobre o consumo, como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS, em um único imposto, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), é a principal alteração. A reforma, que visa simplificar o sistema tributário até 2033, levanta dúvidas sobre seus efeitos no setor de saúde. A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em janeiro de 2025, prevê uma redução de 60% nas alíquotas para serviços médicos. No entanto, ainda existem questões pendentes, como a definição das alíquotas estaduais e municipais e a criação do Comitê Gestor do IBS. Este artigo esclarece as principais mudanças e como elas afetarão os profissionais da saúde.
Com as novas regras, médicos e profissionais da saúde, tanto Pessoas Físicas (PF) quanto Jurídicas (PJ), enfrentarão modificações na tributação. A proposta da reforma unifica tributos no que será chamado de IVA (Imposto de Valor Agregado), o que pode alterar a carga tributária para esses profissionais. Aqueles que optam pelo Simples Nacional poderão ver uma redução nas alíquotas, enquanto outros, como os que se beneficiam do ISS fixo, podem experimentar um aumento, pois esse imposto tende a ser extinto. Embora as novas alíquotas ainda não tenham sido definidas, estima-se que a carga tributária sobre os serviços médicos suba para cerca de 10% a 11%. Por isso, o planejamento tributário será fundamental, e cada profissional deverá avaliar sua situação com o apoio de consultoria jurídica e contábil.
A transição para o novo modelo tributário será gradual, até 2033. A partir de 2026, as alíquotas de IBS (competência estadual) e CBS (competência federal) começarão a ser aplicadas com percentuais reduzidos, sendo progressivamente aumentadas. Em 2033, ICMS e ISS serão totalmente extintos, concluindo a transição.
A Associação Médica do Rio Grande do Sul reconhece a importância da reforma, mas expressa preocupação com seus efeitos nos serviços de saúde. A sobrecarga do Sistema Único de Saúde (SUS) e o possível fechamento de clínicas médicas são questões alarmantes. A entidade defende uma redução nas alíquotas para o setor, temendo que o aumento da carga tributária eleve os custos e dificulte o acesso à saúde privada.
Assessoria Jurídica da AMRIGS
Luís Gustavo Andrade Madeira – Advogado – OAB/RS 15.816
Marcelo Pinto Ribeiro – Advogado – OAB/RS 23.764Sobre a AMRIGS
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