ANS estabelece prazos máximos de atendimento a clientes de planos de saúde

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ANS estabelece prazos máximos de atendimento a clientes de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu prazos máximos de atendimento aos clientes de planos de saúde. Os prazos, a serem cumpridos pelas operadoras de planos de saúde, variam de três a 21 dias, dependendo da especialidade.

As operadoras terão, por exemplo, sete dias para providenciar atendimento odontológico e básico (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia, cardiologia, ortopedia e traumatologia). No caso de consultas a fonoaudiólogo, nutricionista e psicólogo, sessões de fisioterapia e terapia ocupacional e exames de diagnóstico por imagem, o serviço deverá ser prestado em até dez dias.

Para procedimentos de alta complexidade e internações eletivas (que não são de emergência), o tempo máximo é de 21 dias. Os prazos serão oficializados em uma instrução normativa da ANS, que deve ser publicada na próxima semana.

De acordo com ANS, se a operadora desrespeitar os prazos, correrá o risco de ter o registro suspenso. As empresas poderão apresentar à agência um plano alternativo, caso aleguem falta de condições para cumprir os prazos de atendimento.

A ANS tomou a medida depois de pesquisar os prazos adotados e considerados razoáveis pela maioria dos planos. Segundo o estudo, nas consultas básicas, 9,6% das operadoras consideram razoável o serviço ser prestado no prazo superior a 16 dias. Nas consultas de outras especialidades, 24,8% realizam e 25,3% entendem como razoável espera de 8 a 15 dias pelo atendimento.

Em relação às cirurgias eletivas com implante, 48,9% adotam prazo de até 30 dias e 52% consideram o tempo razoável.  Foram ouvidas 840 operadoras, o equivalente a 72,3% do setor, com 42 milhões de usuários, correspondendo a 89% do total.

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