AMRIGS repudia Projeto de Lei que pretende permitir a venda de óculos com lentes de grau em farmácias

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AMRIGS repudia Projeto de Lei que pretende permitir a venda de óculos com lentes de grau em farmácias

Prescrição de óculos e tratamento da saúde ocular é uma prerrogativa do médico especializado em Oftalmologia.

A Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS), em conjunto com a Sociedade de Oftalmologia do RS (SORIGS), torna público seu inconformismo em relação ao Projeto de Lei (PL) Nº 372, de 2023, proposto pelos deputados estaduais Rodrigo Lorenzoni (PL) e Prof. Claudio Branchieri (PODEMOS) que trata da comercialização de produtos ópticos no Estado do Rio Grande do Sul.

O PL visa a acrescentar o § 3º ao artigo 1º da Lei nº 12.903, de 2008, estabelecendo que as lupas comercializadas em formato de óculos, próprias para usuários com presbiopia, não são consideradas produtos ópticos, e os estabelecimentos ficam desobrigados de solicitar licença para sua comercialização. A AMRIGS e a SORIGS destacam que essa iniciativa vai contra preceitos legais já existentes e está em desacordo com a hierarquia legal dos poderes Federal, Estadual e Municipal. Além disso, conforme o decreto federal 24.492/32, recepcionado pela constituição de 1988, a fabricação de óculos só pode ser realizada a partir de receita médica por estabelecimentos ópticos que preencham requisitos mínimos para a sua comercialização. Dessa forma, antes de receber a sua receita, o paciente tem a causa de sua baixa de visão determinada e doenças oculares tratadas ou excluídas por um médico oftalmologista.

O presidente da AMRIGS, Dr. Gerson Junqueira Jr. e o diretor de Exercício Profissional da AMRIGS, Dr. Ricardo Moreira Martins, salientam que a sociedade gaúcha deve estar atenta a este fato e suas deletérias consequências para a qualidade do atendimento em saúde.

Portanto, a AMRIGS, em defesa do exercício da atividade médica e na proteção da saúde da população gaúcha, reafirma seu posicionamento técnico e apoio às manifestações de entidades representativas dos segmentos envolvidos, como Associação do Comércio de Joias, Relógios e Óptica do Rio Grande do Sul (Ajorsul), Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRFRS), Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Sul (SORIGS) e Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico Fotográfico e Cinematográfico do Rio Grande do Sul (SINDIOPTICA).

Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS)

Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Sul (SORIGS)

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