AMRIGS defende planejamento adequado para retomada de atendimentos represados a partir do anúncio do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) relacionada à COVID-19

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AMRIGS defende planejamento adequado para retomada de atendimentos represados a partir do anúncio do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) relacionada à COVID-19

Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, garantiu que haverá um período de transição, e que, mesmo com o fim da emergência sanitária, nenhuma política de saúde será interrompida

O anúncio por parte do Ministério da Saúde de que vai decretar o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) relacionada à COVID-19 no Brasil já era esperado pela Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS) e foi recebido com otimismo. A entidade tem manifestado preocupação com os reflexos de dois anos de pandemia, como o represamento do atendimento a pacientes com outras patologias e que representam um novo desafio para os profissionais de saúde dos setores privado e público. Por conta disso, o presidente da AMRIGS defende que haja um planejamento adequado para o andamento desses procedimentos represados.

“Muitos pacientes ficaram sem o devido acompanhamento. Pessoas com doenças crônicas, sem atendimentos cardiovasculares, doenças endocrinológicas, com hipertensão, diabetes, e que ficaram sem tratamento. Além disso, há pacientes oncológicos que ficaram sem diagnóstico e sem tratamento”, alertou o presidente da AMRIGS, Gerson Junqueira Jr.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou nesta segunda-feira (18/04) que a decisão de decretar o fim da emergência de saúde pública relacionada à COVID-19 no Brasil foi baseada em três pontos: a queda expressiva dos casos e dos óbitos por causa da Covid nos últimos 15 dias; a ampla cobertura vacinal da população: mais de 70% já completou o esquema vacinal com duas doses e mais de 77 milhões de pessoas já receberam a dose de reforço (equivalente a cerca de 39% da população) e a capacidade do SUS de atender não só os casos de Covid-19, mas também às doenças prevalentes que foram negligenciadas durante os períodos de picos da COVID.

Para entrar em vigor, nos próximos dias será editado um ato normativo disciplinando a decisão.

Fonte: Marcelo Matusiak
Foto: AMRIGS e Ministério da Saúde

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