AMRIGS defende discussão maior sobre aplicação da telemedicina

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AMRIGS defende discussão maior sobre aplicação da telemedicina

Forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologia é polêmica e exige um acompanhamento minucioso

A medida anunciada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) acendeu o debate sobre como a nova ferramenta deve ser utilizada e causou surpresa e desconfiança por parte da classe médica, havendo manifestações de vários Conselhos Regionais de Medicina, sociedades de especialidades.

– O posicionamento das entidades não é contrário a Resolução do Conselho Federal de Medicina, nem contra a implementação da Telemedicina, mas avalia que o processo foi foi feito de maneira abrupta sem consultar as Federadas e os Conselhos Regionais de Medicina – afirmou o presidente da Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS), Alfredo Floro Cantalice Neto.

As entidades médicas gaúchas (AMRIGS, SIMERS e CREMERS) emitiram nota de esclarecimento pedindo que haja um debate mais aprofundado do tema antes da aplicação. O diretor científico da AMRIGS, Marcos Vinícius Ambrosini Mendonça, participou do segundo Fórum de Telemedicina, em Brasília, ao longo desta quinta-feira (07/02).

– É importante ressaltar que a telemedicina existe no Brasil há pelo menos dez anos com experiência exitosas no setor público e privado, mas sem uma regulamentação que dê segurança para médicos e pacientes exercerem a profissão. Vários pontos ficaram abertos e precisam ser discutidos – declarou.

As entidades médicas gaúchas após escutar e debater os relatórios trazidos do II Fórum de Telemedicina por seus representantes, decidirão em conjunto qual posição a ser tomada frente a Resolução do CFM e sua entrada em vigor, 90 dias após sua publicação.

A resolução CFM nº 2.227/18 entra em vigor em três meses. Ou seja, a partir de maio a nova definição de telemedicina será:

“O exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.”

Até então o conceito se restringia ao uso de veículos digitais de comunicação e bases de dados para exercício da medicina aplicada à assistência, ensino e pesquisa. Com isso a nova definição passou a abarcar inúmeras possibilidades e gerou um posicionamento oficial sobre aspectos chaves, dos quais os principais são teleconsulta e telediagnóstico, que não estavam previstos até então.

Fonte: Ascom AMRIGS

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