Três publicações da AMB que denunciavam irregularidades nos processos de revalidação de diplomas por faculdades privadas foram retiradas do site e das redes sociais da entidade por determinação do Tribunal de Justiça de Rondônia. A liminar foi requerida pelo Centro de Ensino São Lucas Ltda e pela reitora da faculdade, Maria Eliza de Aguiar e Silva, suplente do senador Confúcio Moura, relator da Medida Provisória 890/2019, que acolheu emendas que liberam universidades privadas para atuar no processo de revalidação de diplomas de medicina de escolas estrangeiras.
“Isso é uma verdadeira censura. Inexplicável e indefensável. Querem calar a AMB e abafar as denúncias que a entidade tem feito. Vamos recorrer para garantir o direito dos médicos e da população brasileira de terem acesso a informações públicas sobre temas que são de seu interesse. Represálias como estas não irão nos intimidar e servem apenas para reafirmar que estamos no caminho certo. Obedecemos a decisão judicial e retiramos os conteúdos dos nossos canais de comunicação, mas iremos recorrer onde for possível para fazer valer nosso direito constitucional à liberdade de expressão”, afirmou Diogo Sampaio, vice-presidente da AMB e responsável pela área de comunicação da entidade.
Como o Supremo Tribunal Federal já decidiu, “a Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático” (ADI 4.451, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 21-6-2018, P, DJE de 6-3-2019).
No pedido feito à Justiça, as autoras sugerem que nada irá mudar na legislação quanto a quem pode ou não atuar nos processos de revalidação. Isso não é verdade, tanto que as emendas acolhidas pelo relator e senador Confúcio Moura apontam a necessidade de mudança na legislação para que as universidades particulares possam participar do processo de revalidação de diplomas. Hoje a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) deixa claramente expresso que a revalidação de diplomas deve ser feita por universidades públicas. O que é extremamente pertinente, pois trata-se de um procedimento de fé pública e, que, portanto, precisa ser exclusivamente de responsabilidade de agentes públicos.
A íntegra da petição e da própria liminar concedida no Processo n. 7041851-44.2019.8.22.0001 são públicas e estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de Rondônia (https://pjepg.tjro.jus.br/login.seam). Também podem ser baixadas do site da AMB .
Fonte: Ascom AMB
Foto: AMB
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