Reduza a carga tributária da sua Clínica em até 70%! Isso mesmo, é possível e mais simples do que você imagina.
Clínicas da Área da Saúde, por sua vez, se cumprirem com os requisitos da Lei 9.249/95, poderão reduzir o percentual de recolhimento do IRPF e CSLL de 32% para 8% e 12%, respectivamente.
Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o tema, o conceito de “serviços hospitalares” foi ampliado e esse benefício fiscal não ficou apenas restrito aos hospitais. Os estabelecimentos que prestem serviços dessa natureza, de assistência à saúde, podem obter essa redução tributária.
Essa oportunidade se estende para Clínicas Médicas e Odontológicas; Clínicas de Fisioterapeutas; Clínicas de Fonoaudiólogos; Clínicas de Imagem e Análises Clínicas e muitos outros.
Quem atua como Pessoa Física – Profissional Autônomo – está no momento certo para migrar a formatação tributária e pagar menos impostos.
Além da redução de impostos, há casos em que podemos recuperar os valores pagos dos últimos 60 meses.
Converse com quem é especialista em contabilidade para a Área da Saúde e é Parceiro da AMRIGS, entenda como você pode usufruir desse benefício e pague menos impostos.
Fonte: Medicon Solução Contábil e Tributária
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