Atestado médico: o que mudou com a pandemia?

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Atestado médico: o que mudou com a pandemia?

Evento da AMRIGS destacou conceitos e questões éticas que envolvem as emissões de atestados

A Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS) promoveu nessa quarta-feira (29/09) mais uma edição da Caravana Digital AMRIGS. O evento virtual e gratuito reuniu especialistas em medicina do trabalho para abordar o tema do Atestado Médico: Peculiaridades e Limites na sua Emissão. A Caravana contou com a parceria das Associações Médicas de Santo Ângelo, de Carazinho e do Noroeste e foi mediada pelo Médico do Trabalho e atual diretor Administrativo da AMRIGS, Dirceu Francisco de Araújo Rodrigues.

O médico do trabalho, professor de Medicina na Unisinos, e chefe do Serviço de Medicina Ocupacional do HCPA, Fábio Dantas Filho, falou sobre definições que envolvem os deveres e direitos, além de conteúdos sobre o diagnóstico e o sigilo dos pacientes. Ainda, segundo ele, o atestado médico serve, especialmente, para certificar condições de sanidade, agravos à saúde, intervenções cirúrgicas e para justificar necessidade de afastamento do trabalho.

“Muitos pensam que atestado médico envolve apenas o tempo de afastamento do trabalho. Na verdade, contempla muitas outras situações e questões éticas, legais e jurídicas e é parte integrante do Ato Médico”, afirmou.  

Dantas reforçou a importância do Artigo 91 do Código de Ética Médica, em capítulo que fala dos documentos médicos e destacou que é vedado deixar de atestar atos executados ao exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal. Para ele, também é fundamental classificar a gravidade de cada caso e é obrigação médica colocar o tempo estimado de afastamento, sendo que, a cada ato médico, isso pode ser alterado. O especialista alertou, ainda, sobre infrações médicas e a importância de tomar cuidado com a emissão de atestados sem a realização de consultas e os falsos atestados, ou em situações em que o profissional assina atestados em branco ou cobra para atestar e contraria normas ético-profissionais.

A médica especialista em ORL e em medicina do trabalho, Conselheira Federal Efetiva do CFM e 2° Secretária da Diretoria do CFM, Tatiana Della Giustina, abordou a ética e conceitos básicos de atestação, a classificação entre atestados oficiosos, administrativos e judiciários, além da Lei Geral de Proteção de Dados e a as mudanças nas estruturas e resoluções do Conselho em função da pandemia. Outro ponto destacado foi a diferença entre atestado e declaração.

“Ambos possuem o mesmo peso ético e inverdades ou imprecisões, tanto em atestado quando em declaração, que podem acarretar infrações à ética. Lembrando que pode haver devolução de atestado em casos de falta de assinatura, nome e CRM do profissional, ausência da especificação sobre os dias de afastamento e de ilegibilidade do documento. Além disso, revelar o diagnóstico sem autorização do paciente é quebra de sigilo”, apontou.

Durante a pandemia, foram necessárias mudanças neste processo. Foi aprovada e sancionada a Lei n.º 14.128/2021, que estabeleceu um novo prazo para apresentação de atestado médico, para resguardar os diretos dos trabalhadores que necessitam isolamento devido à suspeita ou comprovação de infecção por COVID-19. Com o crescimento de casos, fez-se necessário ajustar algumas normas já existentes, a Lei Federal nº 605/49, ressalta como motivos justificados, os acidentes de trabalho e as doenças mediante a comprovação com atestado médico.

Fonte: Fernanda Calegaro
Foto: AMRIGS

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