A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a legalidade dos artigos 6º e 7º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14 de 2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dentre outras providências, a resolução proíbe a importação e a comercialização no país de produto fumígeno, derivado do tabaco que contenha substâncias sintéticas e naturais, com propriedades flavorizantes ou aromatizantes que possam conferir, intensificar, modificar ou realçar sabor ou aroma ao produto.
Alberto Araújo, presidente da Comissão de Combate ao Tabagismo da AMB, comemora a decisão. “Recentemente, a AMB assinou uma carta juntamente a outras entidades em apoio à resolução da ANVISA direcionada aos desembargadores que julgaram a ação do Sinditabaco Bahia. A indústria do tabaco ainda buscava nas instâncias primeiras da justiça derrubar a resolução RDC 14/2012, que proíbe sabores e substâncias flavorizantes nos produtos de tabaco, o que seduz e favorece a iniciação de crianças e jovens. Esta é uma grande vitória na nossa luta contra o combate ao tabagismo”, explica.
Ao analisar o recurso da Agência Reguladora, a relatora destacou que a questão se caracteriza como política pública de promoção da saúde, cuja regulação insere-se na competência técnica da Agência e na sua função institucional como órgão regulador da vigilância sanitária.
Fonte: AMB
Imagem: reprodução AMB
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