Aposentadoria especial aos médicos traz benefícios

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Aposentadoria especial aos médicos traz benefícios

Associativismo

A Aposentadoria Especial traz grandes benefícios aos médicos, pois com ela é possível obter a aposentadoria com apenas 25 anos de trabalho, sem a aplicação do fator previdenciário, o grande vilão das aposentadorias. Outra vantagem, é que não existe idade mínima. Assim que você completa 25 anos de contribuição, já é possível receber esta aposentadoria.

Contudo, a Reforma da Previdência trouxe prejuízos. Se você ainda não preencheu o requisito do tempo de atividade especial (25 anos) antes da Reforma, ou vai começar a contribuir depois dela, além desse tempo, você precisará de uma idade mínima de 60 anos de idade para conseguir o benefício. Mas, caso você tenha completado os 25 anos de atividade especial antes da reforma, já possui direito adquirido e poderá se aposentar desde agora, sem precisar da idade mínima.

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Requisitos necessários

Para conseguir sua Aposentadoria Especial é preciso comprovar o contato habitual e permanente com agentes nocivos à saúde. Qualquer profissão pode ter direito à Aposentadoria Especial.

O que torna o caso dos Médicos único é que quase sempre esses profissionais estão expostos a pessoas doentes no seu cotidiano. Para conquistar a Aposentadoria Especial, é preciso provar (para o INSS) o tempo trabalhado em contato com os agentes insalubres. A categoria médica, neste aspecto em especial, possui uma grande vantagem, visto que, em 28/04/1995, a legislação assumia que o trabalho de Médico era insalubre. Assim, para o tempo de trabalho antes de 1995 basta comprovar que você realmente exercia a profissão de Médico. Isso pode ser provado através da carteira de trabalho, holerites e registro de funcionários da empresa. Após 1995 a Lei mudou, e tornou mais difícil provar a atividade especial do Médico. Para isso são necessários alguns documentos. Veja o que você vai precisar para comprovar o tempo que você trabalhou como Médico para uma empresa:

1. O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);

2. O Perfil Profissiográfico Previdenciário ( o PPP).

3. A Carteira de Trabalho (CTPS)

4. Holerites

5. Requerimento para Justificação Administrativa

Requisitos necessários para médico autônomos

O autônomo precisa dos mesmos documentos do Médico empregado, acrescentando o LTCAT, que é o documento que relata as condições atuais de trabalho, relatando a exposição a agentes insalubres e periculosos, a utilização de equipamentos de proteção individual, como também, as mudanças no ambiente de trabalho, dando um parecer sobre como era o passado. Este é o principal documento para comprovar a insalubridade para os Médicos autônomos conseguirem a Aposentadoria Especial. Além disso, este documento possui muita força tanto no INSS quanto na Justiça. Para ter validade, o LTCAT deve ser elaborado por um profissional legalmente capacitado (Engenheiro especialista em Segurança do Trabalho ou Médico especialista em Medicina do Trabalho). Se você nunca fez o LTCAT, contrate o quanto antes este profissional. O ideal é que o LTCAT seja confeccionado de 3 em 3 anos.

Aposentadoria especial após a Reforma

A reforma previdenciária alterou os requisitos para a aposentadoria especial. Buscando evitar perda financeira, o ideal é conseguir comprovar os 25 anos de atividade especial para períodos trabalhados antes da reforma, conseguindo a aposentadoria segundo os ditames da lei mais benéfica. Isso porque você já possui direito adquirido!

Trabalho após a Aposentadoria especial

Ponto de total atenção sobre a hipótese de Aposentadoria Especial é no tocante a viabilidade de seguir trabalhando. A lei da Aposentadoria Especial restringe o profissional continuar exercendo a mesma profissão depois que começa a receber a Aposentadoria. Isso normalmente não é vantajoso para o Médico. Depois de anos de debates legais sobre o tema, o STF entendeu como válida a disposição legal em tal sentido, o que significa dizer que, uma vez ofertada a aposentadoria especial, as atividades médicas específicas que lhe deram causa precisam ser encerradas. Não obstaculiza, no entanto, que outras tarefas possam ser mantidas, desde que não mais mantido o contato com agentes insalubres. Frente a tal decisão, sempre é importante avaliar se o tempo de contribuição, idade e condições não podem ser convertidos em outras espécies de aposentadoria, evitando o prejuízo de cessação das atividades. Para tanto, é necessário fazer um estudo previdenciário especializado e localizar as melhores opções para cada caso.

Texto: Marcelo Matusiak

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