Prescrição de medicamento para uso off label é responsabilidade do médico

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Prescrição de medicamento para uso off label é responsabilidade do médico

O Cremers reitera que a prescrição de medicamentos para uso off label é de inteira responsabilidade do médico prescritor e deve respeitar os princípios da autonomia, da beneficência e da não-maleficência.

De acordo com o Parecer CFM 4/2020, o médico não cometerá infração ética ao utilizar esses medicamentos em pacientes portadores de Covid-19. Já o Parecer CFM 2/2016, aponta que eventuais insucessos sob a ótica do risco submetido pelo médico ao seu paciente serão julgados pelo CRM/CFM.

LEIA AQUI O PARECER CFM 2/2016

LEIA AQUI O PARECER CFM 4/2020

Fonte: CREMERS

Imagem: reprodução CREMERS

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