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CFM alerta para aumento de acidentes graves com mudanças em regras de produção e venda de álcool líquido

A autorização emergencial dada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a fabricação e venda de álcool líquido com concentrações de até 70% tem contribuído para o aumento do total de internações decorrentes de queimaduras por acidentes com este produto. Em alguns centros de tratamento de queimaduras, o volume de ocorrências subiu 2,5 vezes nas primeiras semanas após a liberação da fabricação. Em decorrência dessa situação, o Conselho Federal de Medicina (CFM), aprovou nota em que pede ao governo a reavaliação dessa medida.

A conclusão decorreu de subsídios encaminhados pela Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do Conselho Federal de Medicina (CFM), cujo Núcleo de Queimaduras se debruçou sobre o tema. “Entendemos a importância das ações de mitigação da transmissão da COVID-19, no Brasil, e o enorme desafio que esta constitui para a saúde pública brasileira. No entanto, o controle da venda de álcool líquido no país constituiu-se em importante conquista para a sociedade na busca de reduzir as estatísticas de queimaduras por líquidos inflamáveis, com consequências perceptíveis nos Centros de Tratamento de Queimaduras pelo país. O aumento do uso do álcool como agente sanitizante no enfrentamento à pandemia gerou um aumento perceptível na demanda de atendimentos a este tipo de acidente”, informou a Câmara.

Campanhas – Os especialistas também referendaram posicionamento da Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ), que aponta os efeitos nocivos da venda indiscriminada de álcool líquido em altas concentrações e sugeriu a realização de campanhas educativas quanto aos riscos relacionados ao uso desse produto como agente de limpeza.

Levantamento preliminar realizado pela SBQ – entre 20 de março, data que passou a vigorar a RDC 350/2020 da Anvisa liberando a produção de álcool, e 13 de abril – constatou a internação de 113 pacientes. Em algumas unidades, o número foi 2,5 maior do que o registrado nos trinta dias anteriores a 20 de março. Foram analisados dados de 25 centros de tratamento de queimados. Segundo a SBQ, cinco dias após a liberação da Resolução pela Anvisa, uma mulher morreu queimada em Pernambuco após passar álcool para se prevenir do coronavírus. A dona de casa era fumante e ascendeu um cigarro após passar o álcool pelo corpo.

O levantamento não computou casos menos graves, que necessitaram apenas de atendimento ambulatorial. Estudo da SBQ também mostra que entre 1991 a 2008, o álcool líquido foi responsável por 44% das queimaduras em crianças.
“Gostaríamos de ser convencidos do impacto positivo da resolução (RDC 350/2020). Abreviar sofrimentos físico, emocional e gasto público com internações tão onerosas e com alívio parcial do sofrimento dos que sobrevivem, deveria ser confrontada com os reais resultados positivos e protetores aferidos da medida, lembrando que alternativas para nossas residências existem, são baratas e de fácil uso, água, sabonete e água sanitária. Os negativos estamos vendo”, afirma a nota da Sociedade Brasileira de Queimados.

Fonte: Ascom CFM

Foto: Divulgação CFM

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