Cremers recomenda medidas preventivas para consultas médicas em nível ambulatorial

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Cremers recomenda medidas preventivas para consultas médicas em nível ambulatorial

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) publicou, nesta quarta-feira (25), recomendações de medidas preventivas a serem adotadas na realização de consultas em nível ambulatorial, no Diário Oficial da União (DOU).

A Resolução 5/2020 faz parte de série de resoluções e portarias divulgadas pela autarquia federal com objetivo de orientar os profissionais médicos no Rio Grande do Sul frente ao período de enfrentamento ao Covid-19.

Conforme a Resolução, as consultas de revisão de pacientes agendadas previamente devem ser reagendadas para data futura. Já as consultas de pacientes que necessitam reavaliação do tratamento, com risco de prejuízo à saúde caso não sejam atendidos, devem ser mantidas, seguindo as recomendações já previstas na Resolução 2/2020 (salas de espera de atendimento ambulatorial com espaço mínimo de segurança de um metro de distância entre as pessoas, para todos os lados, e se o espaço para espera estiver lotado, os demais pacientes devem aguardar fora do recinto).

Além disso, nos casos em que os atendimentos não puderem ser cancelados ou reagendados, deverão ser tomadas as seguintes medidas:

  1. Orientar os profissionais do serviço quanto às medidas de precaução a serem adotadas;
  2. Colocar máscara cirúrgica nos pacientes sintomáticos respiratórios;
  3. Utilizar máscara cirúrgica pelo paciente sintomático desde o momento da chegada até o fim do atendimento, e mesmo enquanto se desloca para o domicílio;
  4. Orientar os pacientes a adotar as medidas de precaução para aerossóis e etiqueta respiratória, e higienizar as mãos após tossir ou espirrar;
  5. Prover lenço descartável para higiene nasal na sala de espera;
  6. Prover lixeira, preferencialmente com acionamento por pedal, para o descarte de lenços e lixo;
  7. Prover dispensadores com preparações alcoólicas para as mãos nas salas de espera, e estimular a higienização das mãos após contato com secreções respiratórias;
  8. Prover condições para higienização simples das mãos: lavatório/pia com dispensador de sabão líquido, dispensador de álcool espuma ou gel, suporte para papel-toalha, papel-toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual;
  9. Manter os ambientes ventilados;
  10. Limpar e desinfectar com álcool 70°GL as superfícies do consultório e de outros ambientes utilizados pelo paciente;
  11. Limpar e desinfectar com álcool 70°GL equipamentos e produtos para saúde que tenham sido utilizados na atenção ao paciente; e
  12. Se houver necessidade de encaminhamento do paciente para outro serviço de saúde, notificar previamente o serviço referenciado.

Acesse a Resolução 5/2020 AQUI.

Fonte: Assessoria de Imprensa CREMERS

Imagem: CREMERS

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