Os estabelecimentos com circulação diária de pelo menos 100 pessoas poderão ter de contar obrigatoriamente com um desfibrilador cardíaco externo automático à disposição da equipe de salvamento e prevenção a incêndios e catástrofes. É o que prevê o Projeto de Lei 2984/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE). O texto isenta da obrigação somente os edifícios residenciais.
Segundo a proposta, os estabelecimentos sujeitos à norma deverão contar também com avisos, afixados em locais visíveis, de que o desfibrilador está à disposição. O equipamento, no entanto, só poderá ser manipulado por profissional competente.
O autor da proposta explica que muitos estados já contam com normas desse tipo e que o projeto pretende unificar as regras sobre o tema em todo o território nacional. “Já está mais que comprovada a necessidade de disposição desses aparelhos em locais públicos. É dever do Estado a garantia de integridade física de nossos cidadãos”, argumenta Oliveira.
O projeto define prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para os estabelecimentos se adaptarem às novas regras. Caso não o façam, terão seu alvará de funcionamento revogado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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