Crianças a partir de 8 anos devem ter CPF para serem dependentes no Imposto de Renda

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Crianças a partir de 8 anos devem ter CPF para serem dependentes no Imposto de Renda

A Declaração do Imposto de Renda acontece entre os dias 1º de março de 30 de abril. Em 2017, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passou a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos, declaradas como dependentes no Imposto de Renda. Já em 2018, a idade baixou para 8 anos, após exigência da Receita Federal. Em 2019, será obrigatório para dependentes de qualquer idade. 
Ao final do ano passado, a Receita Federal divulgou outras novas regras para declaração do IR. Confira as novas especificações, de acordo com o portal da RF:
Declaração de Bens: Criação de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Exemplos: Imóveis: Data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área e número da matrícula do imóvel; 
Alíquota Efetiva: Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.
Dependentes: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.
Atualização automática: Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações;

Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2018, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;
Veículos: O declarante deve incluir informações complementares nos documentos, como o número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; 

Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes”. 
O programa de declaração do IRPF de 2018 foi disponibilizado pela Receita Federal para computadores (podendo ser baixado no site da Receita) e para tablets e smartphones, disponíveis na App Store ou Google Play. 
A Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS), em parceria com a Kontar Assessoria Empresarial (localizado na Rua Vasco da Gama, 423 ” sala 302), oferece serviços aos médicos para facilitar a declaração do IR. A contadora Jaqueline Rycheski, responsável por organizar essa atividade, ressalta que algumas funções chegam a ter descontos de até 50%. “O associado AMRIGS tem um valor diferenciado para assuntos de contabilidade. Para organização do Imposto de Renda, também está inclusa a elaboração do Livro Caixa, direcionado a profissionais autônomos e que possuem consultório”, afirma. 
O médico associado da AMRIGS que também quiser o serviço de contabilidade para organização do LC e construção da declaração do Imposto, pode entrar em contato com Jaqueline através do telefone (51) 3072-3078. Mais informações podem ser obtidas no Núcleo de Relacionamento da Associação Médica, pelo telefone (51) 3014-2032.

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