Período de afastamento para concessão de auxílio doença gera dúvidas

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Período de afastamento para concessão de auxílio doença gera dúvidas

Advogados da Matos&Silveira explicam as novas orientações legais sobre o assunto
A Medida Provisória 664 de 30 de dezembro de 2014 alterou a legislação previdenciária para estender o período de afastamento para fins de concessão de auxílio doença de 15 (quinze) para 30 (trinta) dias. Desta forma, competiria à empresa empregadora o pagamento do salário integral ao funcionário e das contribuições previdenciárias decorrentes nos primeiros 30 (trinta) dias de afastamento.
Todavia, quando da conversão da Medida Provisória 664 na Lei 13.135 de 17 de junho de 2015, a alteração inserida pela Medida Provisória não subsistiu. Assim, o período de afastamento para concessão de auxílio doença voltou a ser de 15 (quinze) dias limitando-se também a este período a obrigatoriedade da empresa de arcar com o salário do empregado. É importante destacar que no período de vigência da referida Medida Provisória a empresa deve observar o período de 30 (trinta) dias, visto que a ausência de manutenção da redação da MP na Lei 13.135 não retira sua eficácia. Já o Judiciário tem afastado a exigência das contribuições previdenciárias sobre os valores pagos aos funcionários nos primeiros quinze dias de afastamento por auxílio doença.
Em caso de dúvidas, os interessados podem recorrer à assistência jurídica da AMRIGS. Disponibilizamos canal direto com nossos assessores jurídicos. Mais informações: (51) 3014-2023 ou csa@amrigs.org.br.

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