AMRIGS promove curso preparatório para prova de título de Especialista em Medicina do Trabalho

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AMRIGS promove curso preparatório para prova de título de Especialista em Medicina do Trabalho

De 13 de março a 11 de abril, a AMRIGS, a UniAMRIGS e a SOGAMT promovem, com a organização da ABRH-RS, o curso preparatório para a prova de título de especialista em Medicina de Trabalho. O objetivo é oportunizar uma revisão e atualização dos principais temas da prova para o médico do trabalho. 
Desde 2013 que o Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução 2007/2013, e o Ministério do Trabalho, em 2014, através da portaria Nº 2.018/2014, definiram que somente os médicos do trabalho especialistas pela Associação Médica Brasileira (AMB) podem ser coordenadores do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Para o médico exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados, o que inclui a chefia de um serviço de Medicina do Trabalho (coordenação do PCMSO), é obrigatória a titulação em especialidade médica, registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme os parâmetros instituídos pela Resolução CFM nº 2.005/2012.
SERVIÇO
Curso: Preparatório para a prova de título de Especialista em Medicina do Trabalho
Objetivo: Considerando que Conselho Federal de Medicina, por intermédio da Resolução 2007/2013 e Ministério do Trabalho através da portaria Nº 2.018/2014 definiram que somente aos médicos do trabalho especialistas pela AMB possam ser coordenadores do PCMSO, a AMRIGS, a UniAMRIGS e a SOGAMT realizam juntamente com a organização da ABRH-RS  o curso Preparatório para a prova de título de especialista em Medicina de Trabalho que visa oportunizar uma revisão e atualização dos principais temas da prova para o médico do trabalho. 
Conteúdo programático:
– Epidemiologia e bioestatística;
– Ética em Medicina do Trabalho;
 -Patologia do trabalho – acidentes e doenças do trabalho: classificação de schilling, patologias   osteomusculares, perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR), doenças mentais e trabalho, doenças pulmonares, controle ocupacional dos trabalhadores da saúde;
– Legislação nacional e internacional em saúde e trabalho;
– Higiene do trabalho;
– Toxicologia ocupacional, metais pesados, agrotóxicos e gazes;
– Saúde ambiental/poluição ambiental e saneamento do meio;
– Gestão em saúde, segurança e meio ambiente;
– Segurança do trabalho;
– Políticas públicas em saúde do trabalhador;
– Vigilância em saúde do trabalhador;
– Ergonomia;
– Promoção da saúde no trabalho;
– Perícias em saúde e trabalho;
– Legislação previdenciária, NTEP, aposentadoria especial, CAT, reabilitação e retorno ao trabalho;
– Metodologia científica;
– PCMSO;
– E – social;
– Radiações ionizantes;
– Discussão das provas da ANAMT.
Metodologia utilizada: aula expositiva e literatura indicada
Recursos utilizados: audiovisuais
Carga horária: 43h
Datas: 13/03 a 11/04 (sextas-feiras à noite e sábados o dia todo)
Público-alvo: Médicos do Trabalho
Capacidade máxima: 35 pessoas
Investimento: R$2.070,00 para sócio AMRIGS e SOGAMT- R$2.691,00 para não sócio.
SOBRE O PCMSO
Qual a norma que regulamenta o PCMSO” A Norma Regulamentadora ” NR 7 através da Portaria 3214/78 regulamenta o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
Para que serve o PCMSO” A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ” PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Sendo então, um programa que em conjunto com os demais somará forças em prol da saúde dos trabalhadores.
Tem caráter de prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos a saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis causados por riscos do trabalho ou quaisquer situações ligadas ao ambiente de trabalho.
O PCMSO também serve para que a empresa acompanhe através de exames se ações de segurança tem sido eficientes ou não. 
Um PCMSO por estabelecimento. Cada ambiente de trabalho tem que ter seus próprios documentos de segurança do trabalho referentes a ele, observando suas particularidades, afinal, mesmo em atividades similares podem surgir riscos diferentes dependendo do local. Cada estabelecimento ou unidade da empresa tem que ter seu próprio PCMSO.
Quem pode elaborar o PCMSO” De acordo com a NR 7 item 7.3.1 o empregador deverá indicar um Médico responsável pelo desenvolvimento do PCMSO. Estando a empresa desobrigada a contratar um Médico do Trabalho de acordo com o dimensionamento previsto na NR 4, o empregado deverá contratar um serviço médico terceirizado para fazer o programa.
A partir de quantos funcionários devo ter o PCMSO” Assim como o PPRA o PCMSO deve ser elaborado para todos tipos e tamanhos de empresas. Toda empresa que admite trabalhadores como empregados deve elaborar o implantar o PCMSO segundo a  NR 7.1.1. 

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