Seis problemas que podem prejudicar quem não entregar a declaração de IR em 2024

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Seis problemas que podem prejudicar quem não entregar a declaração de IR em 2024

Declarar o Imposto de Renda nada mais é do que informar à Receita Federal todos os seus rendimentos e despesas realizadas no ano, e apurar se há imposto a pagar ou a restituir. A teoria parece fácil, mas na prática, como todos sabem, a Declaração pode não ser nada simples e envolve inúmeros detalhes que podem fazer muita diferença para as contas do contribuinte.

Quem atrasar o pagamento de alguma das parcelas ou cometer erros ou omissões na declaração de imposto de renda que resultem em mais imposto a pagar, está sujeito a multas que podem ser pesadas. A Declaração de Imposto de Renda 2024 pode ser entregue até às 23h59min59s do dia 31 de maio.

Porém, se o contribuinte deixar de pagar o IR deliberadamente, pagar IR em atraso sem juros e multa, ou entregar uma Declaração com inconsistências que resultem em mais imposto a pagar, sua punição pode ser bem maior.

Lembrando que a multa vale tanto para quem tem imposto a pagar, quanto a restituir. O atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. Ao enviar a declaração após o prazo, o contribuinte receberá a “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa.

O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega com atraso. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic. Se você tem impostos a restituir e não quitar a pendência nesse período, terá o valor da multa automaticamente deduzido do valor da restituição, já com todos os acréscimos.

Para regularizar a sua situação perante ao Fisco, você deve efetuar o pagamento da DARF (Documento de Arrecadações de Receitas Federais). Caso o prazo de 30 dias para o pagamento da multa seja ultrapassado, você poderá solicitar a emissão de uma DARF atualizada com os encargos adicionais.

Se você sabe que está devendo a entrega de uma declaração de IR e ainda não o fez, fique atento, pois você corre o risco de ter problemas com a Receita Federal, Instituições Financeiras e até mesmo para sair do país.

Listamos 6 problemas que podem prejudicar a sua vida:

1. CPF IRREGULAR

A Receita Federal identifica quais contribuintes que não apresentaram a declaração do imposto de renda em pelo menos um dos últimos cinco anos, podendo alterar a situação cadastral do número do CPF para “pendente de regularização”. Esse status indica que tem algo de errado e que precisa de verificação urgente.

2. DIFICULDADE DE RELACIONAMENTO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Como você viu no tópico anterior, você pode ficar com o CPF irregular. O que pode ser uma dor de cabeça quando você precisar solicitar qualquer tipo de serviço com os bancos, por exemplo.

Já que o padrão dessas Instituições Financeiras é verificar a situação do seu CPF antes de disponibilizar qualquer serviço solicitado. O banco acaba não concordando em conceder tais serviços visto que o número de CPF não está em situação regular junto à Receita.

Ou seja, você poderá ter problemas em aberturas de contas corrente; solicitar empréstimos e até financiamentos de imóveis e automóveis.

3. DIFICULDADE COM TRANSAÇÕES COMERCIAIS

É muito comum em algumas transações comerciais ser solicitado o documento “Certidão Negativa de Débitos e Tributos Federais”. Se você não entregou a declaração de IR, constará com pendências junto à Receita e não conseguirá emitir esse documento.

4. NOME NEGATIVADO – SERASA E SPC

Essas duas Instituições são exemplos na área de proteção ao crédito em nosso país. São elas que fazem o cruzamento das informações do seu CPF com a Receita Federal. E verificando o status, você poderá ter o CPF como “irregular”.

Mas qual o resultado disso? Muito simples. Quando você pretender comprar qualquer produto à prazo, por exemplo, certamente não irá conseguir. Já que é padrão nesse tipo de comércio verificarem a situação do seu nome junto à essas Instituições. Sendo assim, você terá dificuldades em comprar qualquer produto no mercado.

5. EMISSÃO DE PASSAPORTES E VISTOS

O contribuinte que não apresentou a declaração, não conseguirá tirar Passaporte caso queira viajar para fora do país. Além de não conseguir solicitar Vistos de outros países, onde é necessário apresentar documento comprovando renda.

6. PARTICIPAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS

Se você não entregou a sua declaração de imposto de renda, aplicou para certo concurso público e foi aprovado, poderá ter problemas ao assumir o cargo. Qualquer Órgão Púbico exige que você esteja com a situação regular junto à Receita Federal.

O Fisco dispõe de diversas maneiras de fazer cruzamento automático de dados de forma a identificar fraudes e informações declaradas de forma incorreta. Se você deixar de pagar o IR deliberadamente, pagar IR em atraso sem juros e multa, ou entregar uma declaração com inconsistências que resultem em mais imposto a pagar, sua punição pode ser bem maior.

O pagamento da multa e juros por atraso é inevitável, pois existe um valor mínimo que deve ser respeitado, independente dos valores apurados em sua declaração de imposto de renda. Agora, se você está longe de quitar a multa mínima e descobriu que deve um bom dinheiro para o Fisco, não se desespere, porque a dívida pode ser parcelada em até oito prestações.

Em suma, fique atento e não deixe de fazer sua declaração de Imposto de Renda, pois o prejudicado será somente você, que terá dores de cabeça para depois resolver sua situação na Receita Federal. Portanto, verifique se não tem nenhuma pendência de anos anteriores e prepare-se para declarar seu Imposto de Renda em 2024!

Novidades para a Declaração de 2024

A partir deste ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
Essa mudança permitirá que 13,7 milhões de contribuintes fiquem isentos do tributo, conforme a Receita Federal.

Será ainda concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado.

Além das informações citadas, outros detalhes devem ser bem analisados antes do envio da Declaração à Receita Federal, portanto, embora seja possível o próprio contribuinte fazer sua declaração, não descarte a ajuda ou orientação de um profissional, mesmo que seja somente uma consulta, mas é preciso cuidado na escolha.

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Fonte: Medicon – Solução Contábil e Tributária para médicos

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