A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como Malha Fina, é a análise ou revisão de todas as declarações, na qual efetua-se diversas verificações dos dados declarados pelo contribuinte com os dados disponíveis nos sistemas da Receita Federal.
O Leão confronta eletronicamente dados das declarações de contribuintes com diversas declarações e informações enviadas à Receita Federal por empregadores, instituições financeiras, imobiliárias, prestadores de serviços, órgãos públicos. Com mais dados em mãos, o Órgão tem sofisticado o cruzamento de informações e identificam com facilidade divergências nas declarações das pessoas físicas.
É um sofisticado cruzamento eletrônico das informações prestadas pelos contribuintes com os dados armazenados em seu sistema.
O resultado? Vários contribuintes acabam ficando com suas declarações retidas em Malha Fina e não recebem suas restituições do imposto de renda.
Todos nós sabemos que a mordida do Leão é bastante dolorosa e não queremos passar por isso. Portanto, listamos agora 10 situações que a Receita Federal faz cruzamentos e que podem te levar à Malha Fina.
Veja agora!
1. IR x IR
O cruzamento de Declarações de Imposto de Renda entre os contribuintes é realizado com o objetivo de identificar recebimentos de rendimentos de aluguéis de outra Pessoa Física, se efetuou pagamento a um profissional liberal como advogados ou engenheiros, que não estejam declarados.
Portanto, tenha a certeza de que você preencheu o documento sem erros. Erros comuns, como esse, podem fazer você cair na Malha Fina.
2. Movimentação Financeira
Todas as Instituições Financeiras, como bancos privados, prestam esclarecimentos à Receita Federal através de suas declarações, onde constam todas as operações e movimentações financeiras realizadas por cada usuário de seus serviços.
Nessa etapa, não tem como você escapar. Caso você tenha lançado algum valor relacionado a essas Instituições, diferente do que eles apresentaram ao Fisco, as chances de você cair na Malha Fina são enormes.
Portanto, fique atento aos lançamentos em sua Declaração de Imposto de Renda. A dica é sempre lançar os valores corretos e realizar a conferência dos dados com muita atenção antes de enviá-los. Você só deve declarar aquilo que possa ser comprovado.
3. Despesas Médicas
Todos os profissionais da área da saúde devem apresentar à Receita Federal uma declaração, a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), onde deverá ser informado todos os valores recebidos de Pessoas Físicas referente ao pagamento da prestação de serviços médicos. Ou seja, se você foi ao médico recentemente, essa consulta que ele ofereceu, estará declarada na DMED.
Além dos valores recebidos, todos os profissionais da área da saúde cadastrados como Pessoas Físicas, devem informar também o nome e o CPF dos pacientes para os quais prestam serviços.
Você não conseguirá de nenhuma maneira omitir valores que tenha como despesas médicas.
Caso o médico que você tenha frequentado informar ao Fisco, através dessas declarações todos os valores gastos por você e suas informações, e você não lançar em sua declaração de imposto de renda, pode ter certeza que a Malha Fina é um destino muito provável.
4. Rendimentos e IR Retido na Fonte
As fontes pagadoras – Pessoas Jurídicas ou Físicas – entregam a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) com o objetivo de informar à Receita Federal dados dos rendimentos pagos a Pessoas Físicas, o IRRF (Imposto de Renda retido na Fonte), valores descontados de previdência privada, plano de saúde e outros.
Através da DIRF, a Receita Federal identifica se você teve rendimentos de empresas que não foram declarados ou se você cometeu um erro de digitação nos números, e certamente convocará você para prestar esclarecimentos sobre a sua declaração de imposto de renda. Ou seja, você estará fazendo parte do seleto grupo de contribuintes que caem na Malha Fina.
5. Cartões de Crédito
Como as Instituições Financeiras mencionadas anteriormente, as Administradora de Cartões de Crédito também prestam informações à Receita através da DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito) também informam semestralmente toda a movimentação das Pessoas Físicas e Jurídicas realizadas através de cartão de crédito e de débito.
Eles utilizam essas informações para cruzar a receita que você declarou em seu IR com a receita recebida através do cartão de crédito ou débito, e também as despesas que você tiver como Pessoa Física com a renda declarada em seu IR.
6. Doações de Incentivo
Todos os Ministérios e Órgãos responsáveis pela administração dessas doações de incentivo também informam todos os dados recebidos para o Fisco. Eles devem informar através da DBF (Declaração de Benefícios Fiscais).
Caso, algum dia, você tenha realizado esse tipo de doação, seus dados estarão visíveis nessas informações disponibilizadas à Receita Federal. Todas as Pessoas Físicas que exercem essa doação estarão com os dados disponíveis para consulta do Fisco.
Portanto, faça uma revisão completa da sua declaração de imposto de renda para não deixar de fora os valores referentes as doações de incentivo.
7. Doações em Dinheiro e Bens
Assim como as doações de incentivo, as doações em dinheiro e bens também possuem Órgãos controladores e que devem prestar esclarecimentos à Receita Federal.
Todas as transações referentes aos pagamentos dos impostos ITCMD (Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis) pago na doação ou na transmissão de bens como herança; e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento, são informados ao Fisco.
E caso você não tenha lançado esses valores em sua declaração de imposto de renda, o destino é certo. Você estará presente na Malha Fina e deverá prestar esclarecimentos ao Fisco.
8. Venda de Ações
Todos os lucros que você obter em operações de venda de ações na Bolsa de Valores estão sujeitos ao pagamento de IR e você é o único responsável pelo recolhimento do imposto.
Em caso de omissão desses valores em sua declaração de imposto de renda, a corretora com quem você negociou “delatará” você ao Fisco. Já que ela é responsável e obrigada a a recolher um IR retido na fonte de 0,0055% em operações comuns e 1% sobre as day-trade.
Assim, a Receita é capaz de identificar os contribuintes que operam na bolsa e identificar operações sujeitas ao pagamento do imposto.
9. Compra e Venda de Imóveis
Você possui algum imóvel? Vendeu esse imóvel? Comprou um imóvel novo? Se sim, fique atento. Os valores que você recebe e declara em seu IR devem estar minunciosamente detalhados.
A Receita Federal tem informações quando você vende um imóvel e estará de olhos abertos para saber se isso foi relacionado na sua declaração de imposto de renda e saber se há necessidade de pagamento de imposto sobre eventual lucro na venda.
Todos os serventuários da justiça e os oficiais dos cartórios de Notas (Tabelionatos), de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos prestam informações à Receita Federal por meio da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), onde relacionam os documentos lavrados, registrados e averbados em seus cartórios referentes à aquisição ou alienação de imóveis, independentemente do valor da transação.
10. Rendimentos de Aluguel
Você tem um imóvel e eventualmente disponibiliza esse para locação? Você é locatário de um imóvel? Se for o seu caso, você deve ficar atento do mesmo modo de quem comprou ou vendeu o imóvel. Os valores que você recebe e declara em seu IR devem estar minunciosamente detalhados.
O Fisco identifica os contribuintes que recebem aluguéis e dos valores recebidos por corretores de imóveis, por exemplo. Então é melhor você não omitir nenhum desses valores em sua declaração de imposto de renda.
As empresas do setor de imóveis apresentam anualmente à Receita Federal a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Essa declaração relaciona atividades de comercialização (aquisição, intermediação e venda), construção, administração e locações de imóveis, etc. Nesse detalhamento estão os valores de aluguéis e condomínios pagos pelas Pessoas Físicas aos locadores, caso o intermédio dessas operações seja feito por uma imobiliária.
Conclusão
É preciso conferir os dados com muita atenção antes de enviá-los. Qualquer divergência é suficiente para a declaração cair na Malha Fina. Só devem ser declaradas despesas que possam ser comprovadas, e os valores informados pelas fontes pagadoras ou recebedoras devem estar de acordo com os que o contribuinte declarou.
É essencial que você informe todos os dados corretos. Qualquer erro no preenchimento, inclusive de centavos, já é motivo de Malha Fina. E nós sabemos que o Leão é forte.
É muito importante tomar alguns cuidados na hora do preenchimento da declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal recebe informações de diversas fontes sobre você. Quando eles deparam alguma divergência ou falta de informações no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise. E é aí que você vai parar na Malha Fina.
Novidades para a Declaração de 2024
A partir deste ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
Essa mudança permitirá que 13,7 milhões de contribuintes fiquem isentos do tributo, conforme a Receita Federal.
Será ainda concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado.
Além das informações citadas, muitos outros detalhes devem ser bem analisados antes do envio da Declaração à Receita Federal, portanto, embora seja possível o próprio contribuinte fazer sua declaração, não descarte a ajuda ou orientação de um profissional, mesmo que seja somente uma consulta, mas é preciso cuidado na escolha.
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